Com a vigência da Lei n.º 14.690/2023, o sistema de crédito rotativo do cartão de crédito no Brasil passa por transformações estruturais. A norma, que integra o programa “Desenrola Brasil”, exige que o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixe limites máximos para os juros cobrados quando o usuário não paga integralmente a fatura. A principal regra: os encargos não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida, se não for apresentada proposta de autorregulação pelas instituições.
Com a lei em vigor, para quem deixa de quitar o valor total da fatura, pagar o dobro da dívida — e somente isso — se torna o teto legal. Essa mudança coloca fim à famosa “bola de neve” em alguns casos, onde R$ 1.000 podiam virar R$ 10.000 em poucos anos em razão da capitalização de juros.
Além disso, a lei obriga as administradoras de cartão a detalharem na fatura as opções de pagamento: pagamento mínimo, pagamento integral, valor se optar por parcelar, taxas correspondentes e ranking de alternativas da menos cara para a mais cara. Isso dá mais clareza ao consumidor para decidir com base em informação — não em surpresa.
Do ponto de vista prático, se você está endividado ou em risco de se endividar no cartão, vale: simular o valor que realmente vai pagar em cada cenário, comparar instituições para portabilidade, não optar pelo pagamento mínimo por hábito, e buscar negociar o saldo restante com foco no prazo e na taxa adequada. A regra não elimina dívida automaticamente, mas fortalece quem quer sair dela com estratégia.
Em resumo: o crédito rotativo deixa de ser armadilha quase automática e passa a ser desafio gerenciável. A mudança não é mágica — exige ação —, mas dá armas para o consumidor retomar controle financeiro.


