*Da Redação*
Legislação recente modifica significativamente o funcionamento do cartão de crédito brasileiro. A norma impõe limite para juros do crédito rotativo e parcelamento de fatura. A dívida total, incluindo valor original, encargos e juros, não poderá exceder o dobro do valor original da fatura.
Restrições sobre tarifas e serviços
Bancos e emissores de cartões agora podem cobrar apenas tarifas específicas: anuidade, emissão de segunda via, saque em espécie via função crédito, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito. Serviços considerados essenciais ficaram proibidos de gerar custos adicionais.
Envio de fatura, acesso ao aplicativo e consulta de extrato não podem ser tarifados. Essas mudanças visam proteger consumidores de cobranças abusivas em serviços básicos.
Prazo para crédito rotativo e alternativas
Ao pagar apenas o valor mínimo da fatura, o cliente não permanecerá em crédito rotativo por mais de trinta dias. Após esse período, a instituição financeira deve oferecer parcelamento com juros reduzidos.
A medida protege consumidores contra ciclos contínuos de endividamento em juros elevados do rotativo.
Impactos para consumidores e instituições
Para consumidores, a legislação proporciona maior previsibilidade de custos e reduz riscos de endividamento descontrolado. Instituições financeiras necessitam revisar produtos, aumentar transparência nas propostas e adaptar processos administrativos.
Usar cartão de crédito agora exige atenção à forma de pagamento. Pagar apenas o mínimo, atrasar ou desconsiderar o saldo gera menor impacto que anteriormente, mas permanece controlável.
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