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Radar 364 > Agro > Fávaro classifica demarcações de Lula em MT como “exagero” e sinaliza reversão
Agro

Fávaro classifica demarcações de Lula em MT como “exagero” e sinaliza reversão

Ministro questiona homologação de Manoki e outras terras; Governo Mendes já acionou STF por violação ao marco temporal

Por Viviane Petroli Publicados 25 de novembro de 2025
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3 Min. de Leitura
favaro-ve-“exagero”-em-demarcacoes-de-terras-indigenas-em-mt-e-diz-que-vai-atuar-para-reverter-decisao
Fávaro vê “exagero” em demarcações de terras indígenas em MT e diz que vai atuar para reverter decisão
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Da Redação

Conteúdo
Ministro vê “exagero” na homologaçãoPosição do ministroTerritórios homologadosCrítica do governadorPreocupação do setor produtivoPerguntas frequentes sobre demarcações em MT

Ministro vê “exagero” na homologação

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, qualificou como “exagero” a homologação de três terras indígenas em Mato Grosso, assinada pelo presidente Lula na COP30. A declaração foi feita durante solenidade de inauguração do escritório da ApexBrasil em Cuiabá, nesta segunda-feira, 24 de novembro de 2025. Fávaro afirmou que estuda os processos, mas identifica conflitos ainda não resolvidos e prometeu trabalhar para reverter o que considera uma injustiça.

Posição do ministro

Fávaro ressaltou que direitos indígenas precisam contar com segurança jurídica para os produtores rurais. O ministro criticou a falta de indenização imediata e com valor de mercado aos afetados. “Não se pode tirar de A para dar a B”, alertou o titular da pasta. Ele questionou se Lula foi “induzido ao erro” ao assinar o decreto sem resolução prévia dos conflitos fundiários.

Territórios homologados

As homologações abrangem Estação Parecis em Diamantino, Manoki em Brasnorte e Uirapuru em Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D’Oeste. A terra Manoki apresentou expansão de 46 mil para 252 mil hectares. O Governo de Mato Grosso protocolou ação no Supremo Tribunal Federal, a ADC 87, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta violação à Lei 14.701/2023 e ao marco temporal de ocupação em 1988.

Crítica do governador

Mauro Mendes enfatiza que a ação não questiona direitos indígenas, apenas a legalidade do processo. O governador destaca que Mato Grosso possui 73 terras indígenas homologadas, totalizando 15 milhões de hectares e 16% do estado. Mendes critica o decreto como “precipitado” por ausência de diálogo com as comunidades locais envolvidas.

Preocupação do setor produtivo

Produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural e títulos fundiários temem insegurança no mercado de terras. Fávaro defende a necessidade de equilíbrio entre os direitos indígenas e a segurança jurídica do agronegócio. Mato Grosso lidera as exportações agrícolas, porém as demarcações podem comprometer o planejamento produtivo regional.

Perguntas frequentes sobre demarcações em MT

O que significa marco temporal?
Corresponde à ocupação indígena comprovada em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Por que Fávaro utiliza o termo “exagero”?
O ministro aponta falta de pacificação prévia e ausência de indenização justa aos produtores afetados pelas demarcações.

Qual ação judicial movida por Mato Grosso?
O estado acionou o STF na ADC 87, questionando a homologação por alegada violação à Lei 14.701 e ao marco temporal.

Quantas terras indígenas estão demarcadas em Mato Grosso?
Atualmente, 73 terras indígenas encontram-se homologadas, abrangendo 15 milhões de hectares, equivalentes a 16% do território estadual.


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