Da Redação
Implementação da Tarifa Social
Desde dezembro de 2024, a Lei 14.898 obriga a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto nacionalmente. A medida proporciona alívio financeiro imediato para famílias em situação de vulnerabilidade social.
O benefício garante redução de 50% sobre a tarifa na primeira faixa de consumo mensal. O desconto alcança consumos de até 15 metros cúbicos por mês. O subsídio cruzado e aportes da Conta de Universalização viabilizam o sistema sem impactar as concessionárias.
Critérios de elegibilidade
A participação no programa exige inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Famílias com renda per capita até meio salário mínimo se enquadram no programa. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também acessam o desconto automaticamente.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social compartilha dados com empresas de saneamento. A integração permite concessão automática do benefício mediante cruzamento do CPF do titular.
Procedimentos para solicitação
Inconsistências cadastrais podem impedir o reconhecimento do direito apesar da automação prevista. Se o desconto não aparecer na fatura, o cidadão deve contatar a prestadora de serviço. É necessário apresentar RG, CPF e comprovante de inscrição no CadÚnico.
Beneficiários do BPC devem apresentar extrato do benefício do INSS como comprovação adicional. A atualização dos dados é fundamental para identificar o morador como elegível à redução tarifária.
Regulação e Transparência
A Agência Nacional de Águas (ANA) regula o processo de adaptação das empresas brasileiras. A legislação estabelece normas de transparência para monitoramento do consumidor. Especialistas recomendam verificação mensal da fatura para garantir cumprimento da Lei 14.898/2024.
FAQ — Perguntas Frequentes
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Qual o valor do desconto na conta de água? O desconto é de 50% para quem consome até 15 m³ por mês.
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Quem pode receber o benefício? Famílias no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou beneficiários do BPC.
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O desconto é automático? Deveria ser, mas se não aparecer na conta, o usuário deve atualizar seus dados junto à concessionária de água.
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