Da Redação
Mudança Tributária Entra em Vigor
A partir de 1º de abril de 2026, novos percentuais do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural vigoram no país. A Lei Complementar nº 224/2025 estabelece aumentos nas alíquotas cobradas sobre a comercialização de produtos agropecuários. O setor precisa revisar estratégias fiscais para se adequar ao novo cenário.
Impacto para Pessoa Física e Jurídica
Produtores rurais pessoas físicas contribuirão com 1,63% sobre receita bruta, subindo de 1,50%. Pessoas jurídicas pagarão 2,23%, ante 2,05% anteriores. Apesar dos percentuais parecerem reduzidos, o efeito acumulado na produção rural é substancial e afeta toda a cadeia.
Efeito em Cascata na Cadeia Produtiva
Frigoríficos, cooperativas e cerealistas também sofrem pressão com o aumento do Funrural. Essas empresas recolhem o tributo por sub-rogação, repassando custos adiante. O impacto se estende por toda a comercialização de produtos do agronegócio brasileiro.
Recomendações para Produtores
Especialistas orientam análise urgente das estratégias tributárias dos produtores. A opção de recolhimento com base na folha de pagamento torna-se economicamente mais viável. Planejamento fiscal adequado é essencial para minimizar impactos financeiros.
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