Da Redação
Portaria atualiza comprovação de origem
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura publicaram a Portaria Interministerial nº 54. O documento estabelece a Nota Fiscal como comprovante oficial de origem do pescado nacional. A medida revoga norma anterior de 2014.
Segurança jurídica para o setor
A nova norma oferece maior segurança jurídica às atividades pesqueiras e de aquicultura. Os procedimentos de comprovação foram atualizados conforme práticas atuais do setor. A medida alinha os mecanismos de controle às operações vigentes.
Benefícios para transparência e fiscalização
A Nota Fiscal como documento oficial amplia a transparência das operações comerciais do segmento. Aprimora os mecanismos de fiscalização nas diferentes etapas. Fortalece a rastreabilidade do pescado brasileiro na cadeia produtiva completa.
Construção participativa da portaria
A norma foi desenvolvida conjuntamente pelos dois ministérios com representantes do setor. Participaram da elaboração membros da Câmara Setorial de Pescados e auditores fiscais. O processo contou com ampla participação de stakeholders.
Autodeclaração facilita regularização
A portaria institui anexo de autodeclaração para atualização de dados junto ao MPA. Proprietários de embarcações podem comprovar regularidade durante análise cadastral. O Registro Geral da Atividade Pesqueira receberá as informações atualizadas.
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