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Radar 364 > Policial > Polícia Civil prende quatro suspeitos por crimes ambientais na Barra do Aricá
Policial

Polícia Civil prende quatro suspeitos por crimes ambientais na Barra do Aricá

Por Pablo Publicados 13 de abril de 2026
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3 Min. de Leitura
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Da Redação

Conteúdo
Operação contra ocupações ilegais em área protegidaCrimes ambientais identificados na operaçãoDemolições e restauração ambientalCompromisso institucional com proteção ambiental

Operação contra ocupações ilegais em área protegida

A Polícia Civil deflagrou no sábado, 11 de abril, a Operação Ocupação Proibida. A ação combateu construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP). O local ficava na margem esquerda do Rio Cuiabá, confluência com o Rio Aricá.

A operação envolveu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Polícia Militar. Quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais. As infrações relacionavam-se à ocupação irregular e degradação de área protegida entre Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

Crimes ambientais identificados na operação

A destruição de vegetação nativa em APP enquadrou-se nos artigos 38 e 38-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A pena varia de um a três anos de detenção ou multa. Obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental foram verificadas conforme artigo 60, com pena de um a seis meses.

Os responsáveis também foram autuados com base no artigo 64 da Lei, que trata de construção em áreas protegidas. A penalidade prevista é detenção de seis meses a um ano, além de multa. O crime possui natureza permanente enquanto a construção permanecer no local.

Demolições e restauração ambiental

Nove edificações irregulares foram demolidas durante a operação conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal determina a demolição de construções ilegais em APP e recuperação da área degradada. A medida aplica-se independentemente do porte da edificação.

Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, o dano ambiental é considerado presumido nestes casos. Não é necessária comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. O STJ não aplica o princípio do fato consumado em matéria ambiental.

Compromisso institucional com proteção ambiental

A delegada afirmou: “A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais”. A ação demonstra esforço integrado entre instituições para coibir degradação ambiental. A operação reafirma prioridade no combate a práticas ilegais prejudiciais ao equilíbrio ecológico.

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Pablo 13 de abril de 2026
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