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Radar 364 > Brasil > STJ mantém condenação de gravadora por exploração não autorizada de DVD com artistas brasileiros
Brasil

STJ mantém condenação de gravadora por exploração não autorizada de DVD com artistas brasileiros

Por Pablo Publicados 29 de abril de 2026
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2 Min. de Leitura
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Da Redação

Conteúdo
Origem da ação judicialAplicação da Lei de Direitos AutoraisContestação e liquidação de sentença

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de uma gravadora pela exploração comercial não autorizada de DVD contendo apresentações de grandes nomes da música brasileira. A decisão negou o recurso da gravadora, confirmando a obrigação de indenizar os herdeiros de Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Heloísa Maria Buarque de Holanda (Miúcha).

Origem da ação judicial

O processo teve origem em ação de obrigação de fazer, além de pedido de danos morais e materiais movida pelos espólios dos artistas. Os herdeiros questionaram a venda de um DVD do espetáculo sem a devida permissão dos detentores dos direitos autorais.

Aplicação da Lei de Direitos Autorais

A Justiça aplicou o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que trata da edição e comercialização de obras sem autorização. Como não havia contrato prévio entre as partes, o tribunal afastou a aplicação do regime de royalties — comum em contratos formais.

A decisão determinou que o cálculo da indenização considere o valor integral das vendas. Essa metodologia assegura compensação adequada aos detentores dos direitos autorais pelos lucros gerados ilicitamente.

Contestação e liquidação de sentença

Durante a fase de liquidação de sentença, a gravadora contestou a metodologia da perícia, que identificou a produção de mais de 700 mil cópias. A empresa alegou que, diante da dificuldade de mensuração das vendas, deveria ser aplicado o critério legal de 3.000 exemplares.

O Judiciário validou as projeções técnicas baseadas em documentos do próprio processo. A decisão também fixou o termo inicial dos juros moratórios em 1º de junho de 2007, data considerada o marco da distribuição do conteúdo.


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Pablo 29 de abril de 2026
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