Da Redação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação de uma gravadora pela exploração comercial não autorizada de DVD contendo apresentações de grandes nomes da música brasileira. A decisão negou o recurso da gravadora, confirmando a obrigação de indenizar os herdeiros de Tom Jobim, Vinicius de Moraes e Heloísa Maria Buarque de Holanda (Miúcha).
Origem da ação judicial
O processo teve origem em ação de obrigação de fazer, além de pedido de danos morais e materiais movida pelos espólios dos artistas. Os herdeiros questionaram a venda de um DVD do espetáculo sem a devida permissão dos detentores dos direitos autorais.
Aplicação da Lei de Direitos Autorais
A Justiça aplicou o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que trata da edição e comercialização de obras sem autorização. Como não havia contrato prévio entre as partes, o tribunal afastou a aplicação do regime de royalties — comum em contratos formais.
A decisão determinou que o cálculo da indenização considere o valor integral das vendas. Essa metodologia assegura compensação adequada aos detentores dos direitos autorais pelos lucros gerados ilicitamente.
Contestação e liquidação de sentença
Durante a fase de liquidação de sentença, a gravadora contestou a metodologia da perícia, que identificou a produção de mais de 700 mil cópias. A empresa alegou que, diante da dificuldade de mensuração das vendas, deveria ser aplicado o critério legal de 3.000 exemplares.
O Judiciário validou as projeções técnicas baseadas em documentos do próprio processo. A decisão também fixou o termo inicial dos juros moratórios em 1º de junho de 2007, data considerada o marco da distribuição do conteúdo.
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