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Radar 364 > Policial > Bombeiros de Mato Grosso ampliam direitos de militares gestantes e lactantes
Policial

Bombeiros de Mato Grosso ampliam direitos de militares gestantes e lactantes

Por Pablo Publicados 10 de maio de 2026
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5 Min. de Leitura
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Da Redação

Conteúdo
Avanço inédito na corporaçãoPerspectiva das militaresEstudo técnico embasou a decisãoPrincipais mudanças implementadas

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) ampliou e consolidou os direitos de bombeiras gestantes e lactantes. Para isso, implementou normativa que estabelece procedimentos administrativos voltados à proteção da maternidade e fortalecimento do vínculo mãe-filho.

Em alusão ao Dia das Mães, celebrado em 10 de maio, a medida representa avanço significativo. Além disso, promove melhores condições de trabalho para as bombeiras que conciliam carreira com maternidade.

Avanço inédito na corporação

A portaria regulamenta, pela primeira vez na corporação, licenças e benefícios já previstos legalmente. Outrossim, amplia medidas de apoio às bombeiras militares, garantindo ambiente mais humano e inclusivo. Dessa forma, assegura participação ativa da mãe nos primeiros cuidados com a criança.

De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, a medida reforça compromisso institucional com valorização da maternidade. Neste sentido, representa avanço significativo na valorização da mulher. Atualmente, a corporação conta com 211 bombeiras militares em seu efetivo.

“Essa portaria demonstra o comprometimento do Corpo de Bombeiros com acolhimento desta nova fase. Reconhecemos a importância da maternidade e ofereço condições adequadas para nossas bombeiras exercerem plenamente funções”, destacou o comandante-geral.

Perspectiva das militares

Para a soldado BM Amanda Rojas de Queiroz, de 29 anos, que está grávida, o apoio institucional é fundamental. Portanto, as políticas de acolhimento permitem que militares construam caminhos mais equilibrados entre vida pessoal e carreira.

“Os pontos positivos relacionam-se à portaria, que respalda gestante, lactante e maternidade. Essa portaria traz garantias importantes, deixando-nos mais tranquilas neste período”, afirmou a soldado.

Estudo técnico embasou a decisão

A portaria resulta do trabalho de comissão instituída para revisar políticas internas relacionadas à maternidade. Consequentemente, garante conformidade com legislação vigente e boas práticas de gestão de pessoas. A major BM Izadora Ledur de Souza Dechamps, membro da comissão, coordenou os trabalhos.

No processo, foram consideradas leis federais, estaduais e normas militares específicas sobre o tema. Além disso, incluíram-se recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre importância do aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses. A amamentação continuada até dois anos também foi considerada.

“Realizamos estudo abrangente sobre legislação no Brasil, analisando estatutos de todos os corpos de bombeiros. Em Mato Grosso, aprofundamos pesquisa nas forças de segurança, identificando boas práticas. O levantamento mostrou avanço consistente com atenção especial à proteção da bombeira”, disse a major.

Para viabilizar implementação das mudanças, realizou-se pesquisa com as militares. O objetivo era identificar demandas e possíveis dificuldades na rotina de trabalho. Dessa forma, permitiu mapear desafios relacionados à maternidade.

“Se a mulher puder cuidar do filho até dois anos, depois estará pronta para retornar. Esse período beneficia não apenas bombeira, mas sobretudo família, criando vínculo com criança. E isso é muito positivo”, concluiu a major.

Principais mudanças implementadas

Conforme a portaria, ao confirmar gestação, bombeira militar deve ser imediatamente afastada das atividades operacionais. Portanto, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 120 dias em casos especiais.

Além disso, fica garantido direito de usufruir férias vencidas ou licença-prêmio após término da licença. Durante lactação, a militar permanece em funções administrativas, com jornada reduzida até criança completar um ano.

Entre um e dois anos, poderá atuar em regime híbrido, com parte presencial e complemento em teletrabalho. Em relação ao Teste de Aptidão Física (TAF), a gestante é dispensada durante gravidez.

No período de amamentação, o teste pode ser substituído por avaliação ergométrica com laudo ou cooper aquático. A regra também aplica-se a casos de licença por perda gestacional. Nos cursos de progressão, TAF considerará último exame antes gestação.

A militar não poderá ser excluída ou reprovada por esse motivo. Caso solicite desligamento, terá garantida rematrícula em turma futura. Além disso, a licença-maternidade não prejudicará Avaliação de Desempenho Individual durante processos promocionais.

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