*Da Redação*
O Supremo Tribunal Federal consolidou, nesta quarta-feira (17), as alterações na decisão que amplia a responsabilização das plataformas digitais. A mudança foi definida após julgamento de embargos de declaração. A tese transitou em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
Na decisão original, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Estabeleceu novas hipóteses para responsabilizar as big techs por conteúdos ilícitos gerados por usuários.
Responsabilidade solidária com exceção de “dúvida razoável”
As plataformas passarão a responder civilmente de forma solidária pelo dano causado por crimes ou atos ilícitos. As empresas não serão punidas se comprovarem “diligência qualificada” na análise interna. A “dúvida razoável quanto à ilicitude” também afasta a responsabilização.
A mesma lógica se aplica a contas denunciadas como falsas ou não autênticas. A decisão afeta significativamente plataformas digitais e usuários da internet no Brasil.
Presunção de culpa em posts patrocinados e robôs
O STF definiu presunção de culpa das plataformas para conteúdos ilícitos em anúncios pagos e impulsionamentos. Redes de robôs e mecanismos artificiais de distribuição em massa também configuram responsabilização sem notificação prévia.
As empresas podem afastar a responsabilização comprovando diligência na remoção em tempo razoável. A decisão impõe obrigações mais severas para publicidade e propagação artificial de conteúdo.
Remoção imediata de conteúdos sobre crimes graves
As plataformas têm dever de remover imediatamente conteúdos que configurem determinadas categorias de crimes graves. A remoção ocorre independentemente de notificação ou ordem judicial prévia.
O rol inclui: atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e automutilação, além de discriminação. A lista é taxativa e obrigatória para todas as big techs.
Fonte: CNN Brasil
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