Da Redação
O Supremo Tribunal Federal finalizou na quarta-feira (17) a regulamentação sobre responsabilidade das plataformas digitais. Os ministros aprovaram por unanimidade a nova tese após divergências anteriores. As big techs terão 60 dias para se adequar às determinações da Corte.
As empresas do setor solicitaram prazo de seis meses, mas o pedido foi rejeitado. A decisão é irrecorrível e vincula todas as plataformas com operações no Brasil.
Obrigações das plataformas digitais
As big techs deverão criar canais específicos para processar solicitações de remoção de conteúdo ilícito. As empresas mantêm a obrigação de possuir sede e representante legal brasileiro para responder ações judiciais.
As plataformas podem ser responsabilizadas por danos causados por publicações ilegais de terceiros. Ficam isentas de punição apenas se provarem “dúvida razoável sobre a ilegalidade” e análise interna rigorosa.
Conteúdos de remoção imediata
Devem ser removidos imediatamente conteúdos que promovam atos antidemocráticos e terrorismo. Também incluem instigação ao suicídio, racismo e crimes contra mulheres.
Pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes também integram a lista de remoção obrigatória e imediata.
Vácuo legislativo e papel do Congresso
O julgamento expõe a ausência de legislação específica do Congresso Nacional sobre regulação digital. O STF assumiu protagonismo na definição das regras do ambiente digital brasileiro.
Carlos Affonso Souza, professor de Direito da UERJ e diretor do ITS, avalia que a questão permanece “longe de estar resolvida”. Há intensa troca de iniciativas entre Supremo e Executivo enquanto o Legislativo permanece inerte.
O Supremo fez apelo ao legislador há aproximadamente um ano para aprovação de legislação específica. A decisão foi caracterizada como “solução ponte, uma solução provisória”. Até agora nenhuma lei foi aprovada.
Fonte: CNN Brasil
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