*Da Redação*
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação alegando discriminação contra mulheres em promoções gerenciais. A denúncia originou-se da unidade empresa localizada em Arapongas, no Paraná.
Decisão da corte superior
O tribunal regional já havia imposto a condenação anteriormente. A Ortobom recorreu ao TST, que analisou o caso em sua terceira turma no dia 10 de junho. O ministro Alberto Balazeiro, relator da decisão, votou pela manutenção da sentença anterior.
Conforme apresentado pelo relator, todos os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência estavam ocupados exclusivamente por homens. Essa composição levantou questões sobre possível discriminação sistemática na promoção de colaboradoras.
Argumentação do tribunal
O ministro ressaltou que os dados isolados não constituem prova absoluta. Contudo, impõem à empresa a responsabilidade de explicar objetivamente a ausência feminina em posições de comando. A empresa não apresentou justificativas adequadas para essa situação.
Balazeiro afirmou: “Há ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário onde se esperaria diversidade compatível com presença feminina e deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”.
Análise das testemunhas
Durante o processo, testemunhas da defesa declararam desconhecer práticas discriminatórias na empresa. O relator considerou essa argumentação insuficiente para descartar a acusação de discriminação.
O ministro esclareceu que “o desconhecimento de atos discriminatórios diretos não afasta a existência de estrutura de promoção que impede ou dificulta ascensão profissional das mulheres”.
Critérios de promoção não comprovados
Segundo Balazeiro, a prova testemunhal deveria ter demonstrado os critérios objetivos utilizados pela Ortobom na escolha de gestores. A empresa não comprovou de forma verificável os parâmetros adotados para promoções.
O relator concluiu: “Ganha relevo a exigência de demonstração objetiva dos critérios utilizados. Não tendo se desincumbido desse ônus, subsiste conclusão de prática discriminatória indireta, incompatível com bloco normativo nacional”.
Fonte: CNN Brasil
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