Da Redação
Receber um embargo ambiental representa uma das maiores preocupações enfrentadas por produtores rurais em Mato Grosso e Brasil. A medida restringe o uso de determinadas áreas, afeta produção, limita acesso ao crédito rural e impede comercialização de produtos agrícolas.
Responsabilidade nem sempre é do proprietário atual
Especialistas alertam que nem todo embargo significa culpa do proprietário atual da fazenda. Muitas vezes a área foi adquirida anos após o desmatamento, passou por diversos proprietários ou sofreu intervenções de terceiros não autorizados.
Nesses casos, compreender direitos e agir rapidamente pode fazer diferença decisiva na defesa administrativa ou judicial da propriedade.
Análise do nexo de causalidade é fundamental
Segundo o advogado Diovane Franco, especialista em Direito Ambiental para agronegócio, analisar o nexo de causalidade é essencial. Este princípio relaciona a conduta do autuado ao dano ambiental constatado pelo órgão fiscalizador.
Sem essa ligação entre ação e dano, a responsabilização pode ser questionada judicialmente com mais efetividade.
Na prática, um produtor que comprou fazenda anos após abertura da área pode não ser responsável pelo ato original que gerou embargo.
Fonte: CompreRural
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