Da Redação
Novo teto para operações interestaduais
O Governo de Mato Grosso fixou em 3,5 milhões de toneladas o limite para incentivo fiscal à soja a granel em 2026. A Portaria nº 005/2026 da Secretaria de Estado de Fazenda regulamenta o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) para produtos in natura.
O volume foi estabelecido com base no histórico de comercialização dos últimos doze meses. Empresas interessadas precisam de credenciamento específico e aprovação em vistoria técnica realizada pela Sefaz.
Requisitos rigorosos para beneficiários
Contribuintes devem comprovar a origem mato-grossense da soja e possuir unidade armazenadora e beneficiadora instalada no Estado. A regulamentação prioriza evitar desabastecimento das indústrias locais e preserva a cadeia produtiva estadual.
O Estado busca agregar valor à produção dentro do território, garantindo suprimento adequado às plantas industriais regionais. O incentivo não prejudicará o processamento local da soja.
Controle individualizado e limites por empresa
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso definirá o limite de fruição para cada empresa credenciada. As cotas serão estabelecidas por resolução e ajustadas conforme a sazonalidade.
Unidades armazenadoras em regime de condomínio são admitidas, desde que regularizadas. Isso permite que produtores menores também acessem o programa com infraestrutura adequada.
Prazos e penalidades fiscais
Os Termos de Credenciamento valem até 31 de dezembro de 2026, com efeitos fiscais a partir do primeiro dia do mês subsequente ao registro aprovado. Ultrapasse de limite individual resulta em recolhimento integral do ICMS sobre o volume excedente.
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