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Radar 364 > Agro > Produtores rurais têm 120 dias para renegociar dívidas agrícolas em MT
Agro

Produtores rurais têm 120 dias para renegociar dívidas agrícolas em MT

Por Pablo Publicados 17 de julho de 2026
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2 Min. de Leitura
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*Da Redação*

Conteúdo
Análise de contratos é essencialOperações e períodos elegíveisLimites de crédito e taxas de juros

A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autoriza produtores rurais e cooperativas de Mato Grosso a renegociarem dívidas agrícolas. O prazo para solicitação do enquadramento é de 120 dias. Atenção aos detalhes contratuais é fundamental para aprovação.

Análise de contratos é essencial

Antes de contactar a instituição financeira, o produtor deve organizar e analisar todos os contratos. É necessário verificar a finalidade, datas e situação atual de cada operação. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, ressalta que “a medida estabelece critérios diferentes conforme o tipo de financiamento e perdas da produção e renda, exigindo análise detalhada”.

Operações e períodos elegíveis

Operações de custeio, comercialização e investimento podem ser incluídas. Devem estar vencidas ou com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026. É obrigatório comprovar perdas em duas ou mais safras no período 2019-2025. As perdas devem ser causadas por eventos climáticos ou queda de preços, com redução mínima de 30% da renda bruta.

Limites de crédito e taxas de juros

Os limites variam conforme a modalidade: R$ 400 mil para Pronaf, R$ 2 milhões para Pronamp e R$ 4 milhões para demais produtores. As taxas de juros são de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente. O pagamento pode ser realizado em até oito anos.

Fonte: CompreRural


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Pablo 17 de julho de 2026
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