*Da Redação*
A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autoriza produtores rurais e cooperativas de Mato Grosso a renegociarem dívidas agrícolas. O prazo para solicitação do enquadramento é de 120 dias. Atenção aos detalhes contratuais é fundamental para aprovação.
Análise de contratos é essencial
Antes de contactar a instituição financeira, o produtor deve organizar e analisar todos os contratos. É necessário verificar a finalidade, datas e situação atual de cada operação. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, ressalta que “a medida estabelece critérios diferentes conforme o tipo de financiamento e perdas da produção e renda, exigindo análise detalhada”.
Operações e períodos elegíveis
Operações de custeio, comercialização e investimento podem ser incluídas. Devem estar vencidas ou com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026. É obrigatório comprovar perdas em duas ou mais safras no período 2019-2025. As perdas devem ser causadas por eventos climáticos ou queda de preços, com redução mínima de 30% da renda bruta.
Limites de crédito e taxas de juros
Os limites variam conforme a modalidade: R$ 400 mil para Pronaf, R$ 2 milhões para Pronamp e R$ 4 milhões para demais produtores. As taxas de juros são de 6%, 9% e 12% ao ano, respectivamente. O pagamento pode ser realizado em até oito anos.
Fonte: CompreRural
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