Da Redação
A partir de 2027, a Reforma Tributária sobre o consumo introduz nova variável nas contas do produtor rural. Além do valor negociado com fornecedores, compreender tributos e créditos gerados torna-se essencial. O sistema substitui gradualmente tributos atuais sobre consumo com base na não cumulatividade.
CBS e IBS: os novos tributos
A mudança ocorre com implantação da CBS, de competência federal, e do IBS, estadual e municipal. O novo sistema substituirá gradualmente tributos incidentes sobre consumo. A não cumulatividade permite aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
Para o produtor, a pergunta deixa de ser “qual fornecedor vende mais barato?” e passa a ser “qual custo efetivo após créditos tributários?”. O preço mais baixo pode não significar menor custo dependendo do enquadramento tributário.
Gestão tributária na fazenda
A Reforma Tributária sai do escritório contábil e entra na gestão da propriedade. O produtor observará com mais atenção notas fiscais, enquadramento de fornecedores e apropriação de créditos. A mesma lógica ganha importância na venda: compradores analisarão créditos gerados pela aquisição de produção rural.
Pela Lei Complementar nº 214/2025, produtor rural pessoa física ou jurídica com receita inferior a R$ 3,6 milhões anuais não é considerado contribuinte do IBS e CBS. O valor atualiza-se anualmente pelo IPCA. Porém, isso não significa isolamento da nova lógica tributária.
Crédito presumido para operações com produtores não contribuintes
A legislação criou mecanismo de crédito presumido para contribuinte do regime regular que compra bens ou serviços de produtor rural não contribuinte. Esse detalhe importa especialmente em cadeias como grãos, leite, pecuária, frutas, café e cana.
O Governo Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais previstos na regulamentação CBS. A existência de CNPJ não transforma automaticamente produtor pessoa física em pessoa jurídica.
2026: período decisivo de preparação
O calendário merece atenção: 2026 funciona como período decisivo de preparação, enquanto 2027 traz mudanças mais perceptíveis. Até agora, decisões de compra concentram-se em preço, prazo, frete, qualidade e condições de pagamento. A posição tributária ganhará espaço na comparação.
Máquinas, peças, fertilizantes, defensivos, rações, medicamentos e serviços precisarão avaliação conforme regras aplicáveis a cada produto. Na venda, entender como comprador enxerga tributariamente a aquisição tornará parte da negociação.
Resultado depende de múltiplos fatores
Não existe resposta única sobre quanto cada propriedade pagará pós-Reforma Tributária. O resultado dependerá de faturamento, atividade, produtos comercializados e regime tributário. A implantação é gradual: em 2027, PIS e Cofins deixam de existir com entrada efetiva da CBS.
O IBS ainda estará em fase inicial, enquanto transição de ICMS e ISS para IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032. O novo modelo funcionará integralmente em 2033.
Mapeamento inicial: primeiro passo
Antes de pensar apenas em “quanto vou pagar de imposto”, o produtor mapeia como compra e vende. Vale levantar principais fornecedores, volume anual de compras, notas fiscais, tipos de insumos e faturamento.
Com essas informações, contador, consultor tributário e produtor simulam diferentes cenários para 2027. Identificam onde mudança representará aumento de custo, geração de crédito ou alteração nos processos administrativos.
Porteira adentro: entender o custo efetivo
A Reforma Tributária não ficará restrita ao departamento fiscal de grandes empresas. Ela chega à porteira. Para produtor rural, entender diferença entre preço comercial, tributo destacado e custo efetivo torna-se essencial.
Esse conhecimento pode valer tanto quanto negociar alguns reais a menos em tonelada de fertilizante ou alguns reais a mais na arroba do boi.
Fonte: CompreRural
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