Da Redação
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 5.303 em maio de 2026. Anunciada como vitória do setor agrícola, a norma apenas adia a implementação do PRODES no crédito rural. Os bloqueios foram deslocados para 2027 e 2028, mantendo a exigência de consulta ao sistema intacta.
Calendário escalonado de restrições
A nova resolução estabeleceu prazos diferenciados por tamanho de propriedade. Produtores com mais de 15 módulos fiscais enfrentarão bloqueios a partir de janeiro de 2027. Aqueles entre 4 e 15 módulos terão restrições a partir de julho de 2027. Pequenos produtores e áreas coletivas sofrerão bloqueios apenas em janeiro de 2028.
Ampliação de documentos aceitos
A Resolução 5.303 flexibilizou a documentação para destravar crédito em casos de supressão de vegetação pós-2019. Além da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), agora são válidos atos equivalentes de órgãos ambientais. Também passaram a ser aceitos Termos de Compromisso Ambiental.
Benefício imediato em Mato Grosso
Para produtores mato-grossenses, a aceitação dos termos assinados pela SEMA-MT em PRA e conciliação ambiental representa alívio imediato. Produtores com crédito recusado entre abril e a publicação da norma podem reapresentar propostas. Isso destranca recursos represados da safra 2026/2027.
Fonte: CompreRural
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