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Radar 364 > Agro > STF freia disputas sobre Moratória da Soja e congela ações em todo o país
Agro

STF freia disputas sobre Moratória da Soja e congela ações em todo o país

Por Viviane Petroli Publicados 5 de novembro de 2025
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9 Min. de Leitura
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STF freia disputas sobre Moratória da Soja e congela ações em todo o país
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Foto: STF/Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por decisão do ministro Flávio Dino, todos os processos em andamento que tratam da constitucionalidade da Moratória da Soja. A medida, tomada nesta quarta-feira (5), interrompe a tramitação de ações judiciais e administrativas que contestam a Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso, e os efeitos do acordo ambiental que restringe o financiamento e a compra de soja produzida em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia Legal.

A decisão foi proferida em tutela provisória incidental dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774 (clique aqui), na qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) atua como interessada. A ação foi proposta por partidos políticos — PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade — contra a Lei Estadual nº 12.709/2024, sancionada pelo governo de Mato Grosso em outubro do ano passado, que institui restrições a empresas signatárias de acordos ligados à Moratória da Soja.

Na última segunda-feira (3), a Abiove protocolou pedido de medida cautelar no STF para suspender todos os processos judiciais e administrativos que questionam a moratória. A entidade argumentou que o andamento dessas ações poderia gerar decisões divergentes em relação ao entendimento que vem sendo formado pelo Supremo na própria ADI nº 7.774. O pedido foi apresentado no mesmo dia em que a Corte formou maioria para validar a lei mato-grossense, cuja aplicação está prevista para começar em 1º de janeiro de 2026.

Na decisão, o ministro Flávio Dino concedeu tutela provisória para suspender todas as ações em andamento nas instâncias judiciais e administrativas — inclusive no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) — que tratem direta ou indiretamente da constitucionalidade ou da legalidade da Moratória da Soja. Segundo ele, a medida busca garantir a utilidade do julgamento em curso na Corte, que tem efeito vinculante e validade para todos.

Entre elas, estão uma ação coletiva que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, um processo de produção antecipada de provas em São Paulo e dois procedimentos administrativos no Cade.

A suspensão também alcança processos que discutem a compatibilidade da moratória com regras concorrenciais, até que o Supremo conclua a análise definitiva da matéria. Após o julgamento, caberá ao STF reavaliar a situação dos procedimentos paralisados por força da decisão.

Flávio Dino frisa ainda em sua decisão que “não há, até o momento, qualquer decisão do STF que autorize a ideia de que a “Moratória da Soja” foi inconstitucional ou ilegal”.

Ele ressalta que em relação à Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso concedeu “parcialmente a liminar para suspender os dispositivos impugnados”, “com ressalva quanto ao art. 2º, cujos efeitos tornam a ser produzidos a contar de 1º de janeiro de 2026. Tal decisão foi referendada pelo Plenário”.

Autonomia para MT restringir benefícios

Como destacado pelo Canal Rural Mato Grosso, na última segunda-feira (3) o STF reconheceu a autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios a participantes da Moratória da Soja. A decisão, ocorrida em quarto julgamento, liderada pelo relator ministro Flávio Dino, foi acompanhada por cinco ministros — um deles com ressalvas — enquanto dois divergiram do voto principal.

Em 26 de dezembro, como destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia da lei estadual (confira aqui). O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.

Em abril deste ano, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.

Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Canal Rural Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.

Criada em 2006 como um pacto voluntário para conter o avanço do desmatamento na Amazônia, a Moratória da Soja tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras. O governo mato-grossense, por sua vez, defende que o Código Ambiental brasileiro já estabelece limites claros para o desflorestamento e que a lei estadual busca equilibrar competitividade e sustentabilidade.

Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

Abiove classifica decisão como positiva e reforça defesa da moratória

Em nota enviada ao Canal Rural Mato Grosso nesta terça-feira (4), a Abiove afirmou considerar “positiva” a decisão do STF em reconhecer a legalidade da Moratória da Soja no debate sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso.

Conforme a Associação, “A decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro”.

A entidade ressaltou ainda que “sempre trabalhou para o reconhecimento do alto padrão de sustentabilidade da soja brasileira, promovendo simultaneamente a expansão da produção, o desenvolvimento regional e a preservação ambiental”.

Sobre a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino nesta quarta-feira (5) a Associação salienta, me nota, que “vê com bons olhos a decisão judicial que reforça o posicionamento já manifestado pela entidade em nota oficial, no sentido de que causavam estranheza os recentes movimentos” e que a mesma “reconhece, mais uma vez, a legalidade da Moratória da Soja ao suspender todas as tentativas judiciais e administrativas de provar o contrário”.

A Abiove reforça em nota que “segue acompanhando o caso e aguarda a decisão final do Supremo sobre a Moratória da Soja, reafirmando seu compromisso com o diálogo, a transparência e a segurança jurídica — pilares que orientam sua atuação em defesa do desenvolvimento sustentável do setor e da credibilidade das instituições brasileiras”.

Aprosoja diz respeitar decisão de Flávio Dino

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja Mato Grosso), em nota divulgada nesta quinta-feira, afirma respeitar a decisão do ministro Flávio Dino e confiar que o plenário do Supremo irá ratificar o trabalho técnico conduzido até o momento pelo Cade.

Segundo a entidade, o “Cade já reconheceu a ilegalidade, em matéria concorrencial, da chamada Moratória da Soja e identificou indícios de formação de cartel entre tradings signatárias do pacto. Nesta semana, a Superintendência-Geral do órgão abriu investigação administrativa contra executivos dessas empresas para aprofundar a apuração dos fatos”.

A entidade representante dos produtores de soja de Mato Grosso destaca ainda que mantém confiança nas instituições e no devido processo legal, “certa de que o trabalho técnico do Cade contribuirá para assegurar a livre concorrência, a isonomia entre produtores e o cumprimento da legislação brasileira”.

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