Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 90 dias a suspensão do julgamento sobre processos judiciais e administrativos da Moratória da Soja. A decisão foi tomada em sessão realizada na quinta-feira (19). O prazo anterior havia sido estabelecido pelo ministro Flávio Dino em novembro.
Detalhes da Decisão Judicial
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774 foi objeto de análise pela corte. O ministro Dias Toffoli havia solicitado vista do processo em 18 de novembro. A decisão cautelar mantém suspensos todos os processos relacionados ao tema no CADE.
Origem da Ação no STF
Partidos políticos — PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade — propuseram a ação contra lei estadual mato-grossense. A Lei nº 12.709/2024, sancionada em outubro, restringe empresas signatárias de acordos da moratória. A medida impõe limitações que geram debate intenso entre setores.
O que é a Moratória da Soja
O acordo é voluntário entre traders e visa não adquirir soja de áreas desmatadas após julho de 2008 na Amazônia. Representa política ambiental de preservação do bioma amazônico há quase 20 anos. Abrange estados como Mato Grosso, Acre, Pará, Rondônia e Roraima.
Impacto Econômico Regional
A Aprosoja MT estima prejuízos de R$ 20 bilhões para a economia regional. O acordo afetaria aproximadamente 2,7 milhões de hectares de cultivo de soja em 85 municípios mato-grossenses. Produtores rurais apontam restrição indevida ao uso das terras produtivas.
Saída de Grandes Empresas
A Abiove anunciou em 5 de janeiro sua desfiliação da moratória, representando 20 maiores tradings globais. A decisão buscou proteção contra incentivos fiscais retirados pelo estado. A entidade reafirmou que STF reconheceu legalidade do pacto.
Posicionamento da Abiove
A entidade destacou importância da segurança jurídica para desenvolvimento econômico. Afirmou compromisso em assegurar acesso da soja brasileira ao mercado internacional. Ressaltou que expertise de monitoramento de 20 anos não será perdida.
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