Da Redação
Estudo do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) constatou que 63,5% das decisões judiciais sobre reconhecimento facial não informam dados mínimos sobre a tecnologia. Os elementos ausentes incluem o sistema utilizado, a base de dados e laudos técnicos específicos.
A pesquisa analisou 52 acórdãos de segunda instância de tribunais em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás. Os achados apontam uma contradição: a tecnologia ganha importância nas investigações criminais enquanto informações para verificar sua confiabilidade permanecem praticamente invisíveis nos processos.
Impacto na defesa dos acusados
A falta de informações compromete etapa fundamental do processo penal: o direito de contestação. Sem conhecer qual sistema produziu a identificação, qual imagem foi comparada ou qual banco de dados foi consultado, a defesa não consegue questionar a prova apresentada.
Pablo Nunes, coordenador do projeto O Panóptico do CESeC, ressaltou a limitação concreta ao exercício da defesa. Afirmou que o réu sabe que um sistema indicou seu rosto, mas frequentemente desconhece detalhes técnicos essenciais para contestar a evidência.
Infraestrutura privada de vigilância
O estudo identificou caso emblemático no Rio de Janeiro onde identificação de loja Havan foi incorporada a processo criminal. O acórdão não forneceu informações suficientes sobre a tecnologia empregada ou critérios da comparação biométrica utilizada.
A situação amplia o problema ao deslocar a produção inicial da suspeita para infraestrutura privada de vigilância. A identificação da ré baseou-se apenas na afirmação de que a empresa possuía sistema de reconhecimento facial.
Circulação informal de imagens
Entrevistas realizadas no estudo revelaram existência de práticas informais de compartilhamento de imagens entre agentes públicos. Policiais e guardas municipais fotografam pessoas abordadas e compartilham imagens em grupos de mensagens para identificação.
Pesquisadores ressalvam que depoimentos não permitem afirmar generalização dessas práticas. Contudo, apontam existência de circuitos paralelos de produção de imagens biométricas sem protocolos claros sobre finalidade, armazenamento ou descarte.
Reconhecimento facial como tecnologia confiável
O estudo mostra que reconhecimento facial frequentemente aparece nas decisões como tecnologia naturalmente confiável. Em apenas sete dos 52 acórdãos houve discussão direta sobre aspectos técnicos, limitações ou margens de erro.
Na maioria dos casos, a tecnologia é apenas mencionada como parte da investigação policial ou incorporada à narrativa acusatória. Faltam explicações sobre algoritmos utilizados, bancos de imagens consultados ou índices de similaridade encontrados.
Indicador de auditabilidade revela baixa documentação
Pesquisadores desenvolveram indicador inédito de auditabilidade para medir transparência nas decisões judiciais. Ao invés de medir precisão dos algoritmos, o índice procura compreender se tribunais fornecem informações suficientes sobre o procedimento.
O indicador considera identificação do software, indicação da base de dados e existência de laudo técnico pericial. A pontuação varia de zero a três, com média geral de apenas 0,42 entre os acórdãos analisados.
Dos 52 acórdãos: 33 receberam nota zero (63,5%); 16 receberam nota um (30,8%); apenas três receberam nota dois (5,8%); e nenhum alcançou pontuação máxima.
Análise isolada de critérios técnicos
O nome do software apareceu em apenas oito decisões (15,4%); a base de dados foi identificada em somente quatro casos (7,7%); laudos técnicos específicos foram mencionados em dez acórdãos (19,2%). Nenhuma decisão apresentou simultaneamente as três informações.
Para os pesquisadores, raramente é possível reconstruir tecnicamente como aquela identificação foi produzida. Isso significa falta de possibilidade de verificação independente dos resultados apresentados.
Fonte: CNN Brasil
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