Da Redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma que reter valores transferidos por engano via Pix constitui prática ilícita. A decisão ocorre quando há comprovação de que o destinatário conhecia a origem irregular do dinheiro. O Código Civil foi aplicado para coibir o enriquecimento sem justa causa.
Transferências instantâneas e vulnerabilidades
As operações via Pix são instantâneas e dispensam intermediários, mas permanecem sujeitas a erros humanos. Quando um valor é remetido por engano, a legislação brasileira determina que o recebedor não adquire direito permanente sobre a quantia.
Após ser comunicado do erro, a lei exige restituição imediata do valor. A manutenção indevida do dinheiro pode ser enquadrada como atitude intencional, conforme as particularidades de cada caso analisado.
Boa-fé e obrigação de devolução
Em litígios envolvendo Pix enviado por descuido, frequentemente o destinatário alega boa-fé inicial. Afirma desconhecer a procedência do crédito recebido. Porém, magistrados têm indicado que a boa-fé perde validade quando há evidências de comunicação sobre o engano.
Quando o favorecido é alertado e mesmo assim mantém ou utiliza os valores, a boa-fé não prospera juridicamente. Os tribunais têm condenado a retenção intencional em tais circunstâncias.
Código Civil e enriquecimento ilícito
O artigo 884 do Código Civil proíbe auferir vantagem econômica sem fundamento legítimo em detrimento de outrem. Esse preceito tem sido frequentemente invocado em demandas envolvendo transferências bancárias realizadas com erro.
Quando o destinatário preserva importâncias que sabe serem indevidas, o Judiciário reconhece o dever de devolver. Essa obrigação persiste ainda que o recurso já tenha sido utilizado ou consumido.
Fonte: Terra Brasil Notícias
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