Da Redação
Há décadas, o PCC e o Comando Vermelho são classificados pelo direito brasileiro como organizações criminosas. A designação dos Estados Unidos nesta quinta-feira (28), elevando-os a organizações terroristas, não altera essa condição jurídica nacional. Porém, força o país a retomar um debate pendente entre promotores, juristas e pesquisadores.
O questionamento central permanece: qual elemento diferencia uma facção criminosa de uma organização terrorista, e se essa distinção ainda se sustenta diante da evolução de ambas. A resposta ultrapassa a semântica e afeta legislação aplicável, penas, garantias processuais e atuação do Estado.
Características que aproximam facções de grupos terroristas
O PCC e o Comando Vermelho apresentam estruturas que os assemelham a organizações terroristas. Ambas mantêm tribunais paralelos, aparatos de segurança armados e dominam territórios inteiros, impondo regras de conduta a moradores e membros.
“O PCC e o Comando Vermelho praticam atos de natureza terrorista, são extremamente perigosos e oprimem populações. Assemelham-se muito ao terrorismo”, afirma o promotor Lincoln Gakiya, especialista em combate ao PCC.
Evolução organizacional das facções criminosas
Raissa Maximiliano, mestranda em Direito Penal pela USP e promotora do MPSP, aponta que essas organizações transcenderam a condição de meras associações voltadas ao tráfico há muitos anos. Hoje operam estruturas complexas de poder, exercem controle territorial e impõem normas paralelas.
“Promovem ataques coordenados contra agentes públicos, mantêm conexões internacionais para tráfico de drogas e armas, praticam lavagem de dinheiro transnacional e influenciam estabilidade institucional de áreas inteiras”, complementa.
Limites da categoria tradicional de crime organizado
Helena Folgueira, mestre em Direito Penal pela USP e assistente judiciária do TJSP, explica que essa complexidade estrutural ultrapassou a categoria tradicional de organizações criminosas.
Fonte: CNN Brasil
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