*Da Redação*
Ministros do Supremo Tribunal Federal reverteram decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. As determinações beneficiaram a campanha do governador Elmano de Freitas (PT) na reta final da disputa eleitoral estadual.
Compensação de tempo de propaganda
O ministro Dias Toffoli determinou que a coligação de Elmano recebesse tempo adicional de propaganda. A decisão compensaria 30 segundos por inserção que não foram veiculados pelas emissoras entre setembro e outubro.
O tempo acumulado seria transmitido nos dois dias anteriores à votação, apesar do encerramento oficial do período eleitoral. Emissoras que descumprirem a ordem enfrentarão multa de R$ 100 mil.
A campanha de Ciro Gomes (PSDB) criticou a decisão e anunciou recurso contra a determinação judicial.
Anulação de restrições a materiais publicitários
Gilmar Mendes analisou propaganda que mostrava embates entre os candidatos. O TRE-CE havia proibido a veiculação e concedido direito de resposta ao candidato tucano.
O ministro considerou autênticas as falas e imagens utilizadas, afastando as restrições. Também determinou que o tempo de rádio utilizado em direitos de resposta fosse restituído à campanha de Elmano.
Restabelecimento de conteúdo publicitário
Cristiano Zanin analisou outra propaganda que afirmava que Ciro Gomes “só aparece quando precisa do voto”. O tribunal regional havia determinado a retirada do material.
Zanin considerou as informações autênticas e anulou a decisão regional. O ministro restabeleceu a veiculação do conteúdo sem determinar diretamente compensação de tempo.
Críticas da oposição às decisões
A campanha de Ciro Gomes criticou as três decisões dos ministros do STF. Lucio Gomes, coordenador da campanha, afirmou que houve “tentativa de golpe judicial” contra a candidatura.
A campanha questionou a veiculação de propaganda nos dias anteriores à votação, após encerramento do período regular. Segundo ela, representaria interferência inédita na eleição estadual.
Os ministros apresentaram as decisões como medidas para restabelecer direitos de propaganda que haviam sido retirados ou não cumpridos anteriormente.
Fonte: Terra Brasil Notícias
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