Da Redação
Um estabelecimento de preço único em Rondonópolis foi flagrado praticando venda casada. Clientes que queriam adquirir ventiladores, chaleiras elétricas ou panelas de pressão eram obrigados a levar outro produto. Muitos consumidores só descobriam essa exigência no caixa, ao passar o item para pagamento.
A venda casada vincula o preço divulgado à compra compulsória de segundo produto. O estabelecimento alegava que o desconto no item principal compensaria a aquisição obrigatória do complemento.
Denúncias movimentam órgão de proteção
O Procon recebeu reclamações de consumidores insatisfeitos e se dirigiu ao local. A fiscalização confirmou a prática abusiva em operação na loja.
Relatos indicam que clientes gastavam bem acima do planejado. O valor final chegava ao dobro do que esperavam desembolsar pelo produto em oferta.
Loja nega irregularidade, mas órgão discorda
O administrador foi notificado e negou a venda casada, caracterizando a situação como ação promocional. Segundo ele, um item tinha preço reduzido quando acompanhado de qualquer outro produto da loja.
O Procon discordou da justificativa apresentada. Condicionar preço promocional à compra de item adicional restringe liberdade de escolha e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Determinação para cessar prática abusiva
A empresa foi notificada para encerrar imediatamente a venda casada. Deve vender produtos em promoção pelo valor divulgado, sem exigências de aquisição complementar.
A loja pode apresentar defesa no processo administrativo aberto. O Procon aplicará sanções legais caso confirme infração após análise da documentação.
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