Da Redação
A Coordenadoria de Defesa do Consumidor de Rondonópolis (Procon) implementou alterações no fluxo de tramitação de reclamações. A Portaria Normativa 001/2026, publicada em 23 de fevereiro de 2026, elimina visitas desnecessárias dos consumidores à unidade.
O novo procedimento encaminha diretamente os casos para audiência de conciliação. Nela, empresas apresentam propostas ou defesa escrita. Estima-se que demandas sejam resolvidas em 20 a 40 dias.
Agendamento imediato e novos prazos
Consumidores saem do primeiro atendimento com data da audiência agendada. O fornecedor tem dez dias após notificação para contestar ou apresentar solução.
O Procon registra aproximadamente 500 reclamações mensais, conforme coordenador executivo Rubson Guimarães. A eliminação da etapa intermediária otimiza a equipe e evita deslocamentos desnecessários.
Regras para audiências e funcionamento
A presença de ambas as partes na conciliação é obrigatória. Falta injustificada do consumidor resulta em arquivamento imediato do processo.
Ausência do fornecedor gera abertura de Processo Administrativo Sancionador e multa aplicável. Não pagamento dessas sanções inclui a empresa na dívida ativa municipal.
O Procon distribui senhas para atendimento das 12h às 16h30, com expediente até 18h. Estas são as novas regras de funcionamento da coordenadoria.
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