Da Redação
O governo federal implementou nova regra que permite zerar as parcelas do programa Minha Casa, Minha Vida para beneficiários de programas sociais. A alteração na Portaria nº 1.248 do Ministério das Cidades beneficia famílias que recebem Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). A isenção abrange contratos financiados pelos Fundos de Arrendamento Residencial (FAR) e Desenvolvimento Social (FDS).
Direito permanente mesmo após sair do auxílio
A garantia de isenção não depende da permanência constante nos programas de transferência de renda. Caso o beneficiário consiga nova fonte de renda e saia do Bolsa Família ou BPC, o direito à isenção persiste sem cobranças retroativas. A medida busca preservar a mobilidade social de famílias em situação de vulnerabilidade.
Redução de prazos de quitação dos imóveis
A legislação reduziu significativamente o tempo para quitar contratos do programa de 120 para 60 meses. Beneficiários agora podem quitar imóveis financiados em metade do período original, aliviando a carga financeira das famílias. Contratos anteriores também podem ser incluídos se atendessem aos requisitos no momento da entrada em vigor.
Verificação automatizada pela Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal realiza a análise automatizada dos dados dos beneficiários através de sistema integrado. O banco cruza informações em tempo real, consultando registros de beneficiários e extratos de pagamentos para confirmar elegibilidade. Apenas casos válidos recebem a redução de parcelas.
Impacto esperado para famílias de baixa renda
A medida é considerada avanço significativo na redução da dívida habitacional de famílias de baixa renda no Brasil. Segundo dados do Ministério das Cidades, aproximadamente 1,2 milhão de beneficiários do Bolsa Família e BPC são elegíveis para a isenção. A alteração representa importante conquista para garantir acesso à moradia digna.
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