Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.255/2025 na segunda-feira (10). A norma foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (11). O texto amplia recursos para transporte e alimentação nas escolas federais.
Programas ampliados
A nova legislação expande o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate). Também amplia o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O Pnate agora contempla repasses para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Demais instituições federais de ensino também serão beneficiadas pelos repasses. Os valores serão transferidos conforme legislação específica. O objetivo é garantir continuidade nos programas de apoio estudantil.
Transporte escolar em áreas rurais
O foco principal é atender alunos da educação básica em localidades rurais. Os repasses anuais serão calculados pelo número de estudantes residentes nessas áreas. As unidades escolares utilizarão os recursos para custear o transporte oferecido.
A Presidência da República destacou que essa medida garante acesso igualitário ao transporte. Estudantes de regiões remotas receberão apoio direto para ir às aulas.
Alimentação escolar garantida
Os repasses ao Pnae serão feitos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Estados, municípios e Distrito Federal receberão os recursos. Escolas federais e instituições federais de ensino também são contempladas.
O objetivo é assegurar que recursos cheguem diretamente às escolas federais. A alimentação escolar atenderá necessidades nutricionais dos estudantes. O atendimento será contínuo durante todo o período letivo.
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