Da Redação
O Ministério da Educação (MEC) inicia convocação nesta quinta-feira (13) para candidatos da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O processo refere-se às vagas remanescentes do segundo semestre de 2025. A convocação segue até as 23h59 do dia 28 de novembro, conforme horário de Brasília.
O Fies é programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda. Atende cursos de graduação em instituições de educação superior privadas. O programa busca ampliar o acesso ao ensino superior para população economicamente vulnerável.
Acompanhamento da pré-seleção
Os candidatos da lista de espera devem acompanhar resultado de eventual pré-seleção no site Fies Seleção. Para acesso, o estudante realiza login único pela plataforma Gov.br. O portal disponibiliza informações atualizadas sobre o processo seletivo em tempo real.
Os inscritos devem obrigatoriamente ter condições de atingir frequência mínima exigida para semestre letivo. Esta exigência aplica-se ao segundo semestre de 2025 no curso, turno, local de oferta e IES escolhidos.
Documentação comprobatória
O estudante pré-selecionado deve comprovar informações declaradas no momento da inscrição. Esta comprovação ocorre junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. O prazo para este procedimento é de dois dias úteis contados a partir da pré-seleção.
A entrega de documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou digital. Os horários são definidos pela instituição de educação superior. De acordo com o edital, normas do Processo Seletivo nº 21/2025 regem procedimentos e prazos para apresentação de documentação.
Próximos passos
Com aprovação da documentação, segue-se a validação das informações em agente financeiro. Este processo ocorre em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após validação pela comissão da faculdade. Somente após aprovação bancária formaliza-se a contratação do financiamento.
Candidato pré-selecionado que não apresentar todos os documentos perde a vaga. A mesma situação ocorre se não seguir etapas exigidas dentro do prazo estabelecido. A vaga perdida é imediatamente transferida para próximo candidato classificado na lista de espera.
Candidatos com deficiência
O candidato inscrito para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) deve comprovar situação com laudo médico. Este documento atesta a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Caso a comissão da faculdade identifique erros ou inconsistências nas informações prestadas, a instituição poderá exigir apresentação de documentação complementar. Este procedimento garante conformidade com regulamentação do programa federal.
Fies Social
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Em 2025 este limite corresponde a R$ 759. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) é obrigatória para concorrência a estas vagas.
Candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações solicitadas.
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