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Radar 364 > Educação > Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada na Comissão de Assuntos Sociais
Educação

Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada na Comissão de Assuntos Sociais

Por Pablo Publicados 15 de julho de 2026
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5 Min. de Leitura
votacao-do-estatuto-do-aprendiz-e-adiada-apos-pedidos-de-vista-na-cas
Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada após pedidos de vista na CAS
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Da Redação

Conteúdo
Aprovação na Câmara e objetivo do projetoDireitos, deveres e inclusão socialQuando a contratação será facultativaDireitos explícitos dos aprendizesMatrícula em cursos de aprendizagemAcidente de trabalho e fériasBolsa Família e serviço militar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do Projeto de Lei 6461/2019. O texto cria o Estatuto do Aprendiz e regulamenta jornada de trabalho, direitos e rescisão contratual. A deliberação foi suspensa após pedidos de vista.

Três senadores solicitaram vista do projeto nesta quarta-feira (15). São eles: Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), confirmou o retorno à pauta na próxima reunião.

Aprovação na Câmara e objetivo do projeto

O PL foi aprovado em abril pela Câmara dos Deputados. Seu público-alvo prioritário são jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A proposta estabelece regras para preservar a característica de aprendizagem nos contratos.

O texto altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras normas sobre aprendizagem profissional. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destaca que o estatuto reorganiza normas atualmente dispersas na legislação.

Segundo Veneziano, a medida estimula formação de mão de obra qualificada e favorece permanência dos jovens na escola.

Direitos, deveres e inclusão social

O projeto incentiva contratação de aprendizes ao definir direitos e deveres dos participantes. Busca favorecer inclusão social e profissional do público-alvo nas empresas.

Atualmente, empresas enquadradas na cota de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro de aprendizes. O novo estatuto mantém essa lógica, mas amplia hipóteses de contratação facultativa.

Quando a contratação será facultativa

O texto prevê contratação facultativa nos seguintes casos: estabelecimentos com menos de sete empregados; microempresas e empresas de pequeno porte; entidades sem fins lucrativos com programas de aprendizagem profissional.

Também serão facultativas para empresas de teleatendimento ou telemarketing com pelo menos 40% de empregados até 24 anos. Órgãos da administração pública com regime estatutário também terão flexibilidade. Empregadores rurais pessoa física completam a lista.

Direitos explícitos dos aprendizes

O texto assegura vale-transporte aos aprendizes contratados pela CLT. A aprendiz grávida terá garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante a licença, a aprendiz afasta-se das atividades com garantia de retorno ao programa. Se o contrato terminar durante a garantia, será prorrogado mantendo condições originais de jornada, horário, função e salário.

A certificação ocorrerá por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas. Os encargos continuam sendo recolhidos normalmente durante este período.

Matrícula em cursos de aprendizagem

O empregador que contratar aprendiz deve matriculá-lo em curso profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente no Sistema S.

Se o Sistema S não tiver vagas suficientes, a matrícula poderá ser feita em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distritais de ensino profissional técnico de nível médio.

A matrícula também é permitida em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos de educação profissional. Essas entidades devem estar registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Acidente de trabalho e férias

O aprendiz vítima de acidente de trabalho terá garantia de emprego por 12 meses contados após fim do auxílio. Aplicam-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida nesta situação.

As férias serão concedidas coincidentemente ao período escolar para aprendizes menores de 18 anos. Poderão ser parceladas a critério do aprendiz conforme acordado.

Em férias coletivas fora do período escolar, a empresa poderá dispensar o aprendiz sem prejuízo salarial e das férias normais.

Bolsa Família e serviço militar

O rendimento do aprendiz não será incluído no cálculo de renda familiar para acesso ao programa Bolsa Família durante o contrato.

Se afastado por serviço militar obrigatório ou encargo público, esse período não contará no prazo do contrato de aprendizagem. Deve haver acordo entre as partes e reposição das atividades teóricas do curso.


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