Da Redação
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis emitiram nota técnica sobre uso de EPIs. O documento esclarece dúvidas sobre a Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que disciplina segurança no trabalho rural.
Gerenciamento de riscos e proteção
O empregador deve implementar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Este identifica perigos ocupacionais e define medidas preventivas adequadas a cada função na propriedade.
O programa deve catalogar riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. A escolha do EPI apropriado ocorre apenas após análise técnica criteriosa de cada situação específica.
Diferença entre chapéu e capacete
A nota esclarece que a NR-31 reconhece o chapéu como proteção contra intempéries climáticas e exposição solar. O capacete, por sua vez, protege contra impactos e traumas físicos durante atividades de risco.
Não houve proibição de chapéus ou imposição nova de capacetes após atualização em 2020. A revisão buscou simplificar as regras sem reduzir o nível de segurança ao trabalhador.
Orientações ao produtor rural
A CNA reforça que gestão de riscos permanece fundamental para o setor produtivo. O produtor deve fornecer equipamentos adequados e promover treinamentos constantes aos colaboradores.
Para esclarecimentos, contate o Sindicato Rural de Rondonópolis pelo telefone (66) 3423-2990 ou (66) 99956-5283 para obter informações adicionais sobre conformidade normativa.
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