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Radar 364 > Geral > CNA e Sindicato Rural esclarecem regras sobre uso de EPIs no campo
Geral

CNA e Sindicato Rural esclarecem regras sobre uso de EPIs no campo

Nota técnica detalha critérios para utilização de chapéus e capacetes conforme a NR-31

Por Pablo Publicados 4 de fevereiro de 2026
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2 Min. de Leitura
Nota técnica da CNA e Sindicato Rural orienta sobre o uso de EPIs no campo, como chapéus e capacetes, conforme as diretrizes da norma NR-31.
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Da Redação

Conteúdo
Gerenciamento de riscos e proteçãoDiferença entre chapéu e capaceteOrientações ao produtor rural

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis emitiram nota técnica sobre uso de EPIs. O documento esclarece dúvidas sobre a Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que disciplina segurança no trabalho rural.

Gerenciamento de riscos e proteção

O empregador deve implementar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. Este identifica perigos ocupacionais e define medidas preventivas adequadas a cada função na propriedade.

O programa deve catalogar riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. A escolha do EPI apropriado ocorre apenas após análise técnica criteriosa de cada situação específica.

Diferença entre chapéu e capacete

A nota esclarece que a NR-31 reconhece o chapéu como proteção contra intempéries climáticas e exposição solar. O capacete, por sua vez, protege contra impactos e traumas físicos durante atividades de risco.

Não houve proibição de chapéus ou imposição nova de capacetes após atualização em 2020. A revisão buscou simplificar as regras sem reduzir o nível de segurança ao trabalhador.

Orientações ao produtor rural

A CNA reforça que gestão de riscos permanece fundamental para o setor produtivo. O produtor deve fornecer equipamentos adequados e promover treinamentos constantes aos colaboradores.

Para esclarecimentos, contate o Sindicato Rural de Rondonópolis pelo telefone (66) 3423-2990 ou (66) 99956-5283 para obter informações adicionais sobre conformidade normativa.

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Pablo 4 de fevereiro de 2026
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