Da Redação
Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para envio de relatórios à Agência Nacional de Proteção de Dados. As 37 empresas de tecnologia direcionadas ao público infantojuvenil devem informar as medidas implementadas para adequação ao ECA Digital. O envio ocorre via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações do governo federal.
Lei entra em vigor em março
O relatório inicial constitui apenas a primeira etapa obrigatória do processo. A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) entrará em vigor em 18 de março de 2025. Até essa data, todas as plataformas devem estar plenamente operacionais e adequadas sob risco de sanções.
A legislação protege menores em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e marketplaces. As medidas de proteção devem já estar em funcionamento antes da vigência oficial.
Empresas obrigadas a se adequarem
Amazon, Apple, Google, Meta, Netflix, TikTok, Discord e Twitch estão entre as 37 companhias selecionadas para monitoramento. Essas empresas exercem influência direta contínua sobre crianças e adolescentes brasileiros. A seleção considerou oferta de conteúdo, plataformas sociais e disponibilização de dispositivos tecnológicos.
Outras empresas listadas incluem Roblox, Snapchat, X Brasil, Telegram, Crunchyroll, HBO, Disney+, Globoplay e Paramount Entertainment. Também constam fabricantes de eletrônicos como Samsung, LG, Motorola, Huawei e Sony.
Exigências principais da legislação
A lei proíbe simples autodeclaração de idade nas redes sociais. Mecanismos confiáveis de verificação devem substituir o clássico “tenho mais de 18 anos”. Menores até 16 anos acessam redes sociais apenas com conta vinculada a responsável legal com controles de tempo e gastos.
É proibido usar dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade. Configurações de privacidade devem vir no nível máximo por padrão. Lojas de aplicativos fornecem “sinal de idade” via API para cumprimento normativo.
Loot boxes em jogos dirigidos ao público infantojuvenil ficam proibidos. Autoplay infinito é vedado. Conteúdo sexualizado de menores não pode ser monetizado nem impulsionado por algoritmos.
Empresas devem remover imediatamente conteúdo de exploração sexual, violência, bullying e incentivo ao suicídio. Atendimento obrigatoriamente em português com representação legal no Brasil.
Sanções para não conformidade
Multas podem atingir 10% do faturamento do grupo econômico infrator. Além de penalidades criminais, empresas enfrentam advertência, suspensão temporária ou proibição permanente de atividades.
Filiais de empresas estrangeiras respondem solidariamente por infrações. A ANPD fiscaliza cumprimento das obrigações e aplica punições conforme gravidade.
Origem da legislação
A aprovação da lei ocorreu após denúncia do influenciador Felipe Bressanim Pereira em agosto de 2024. Felca alertou sobre perfis que promovem adultização de menores nas redes sociais através de vídeo viral.
A discussão mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações. Informalmente, a legislação é conhecida como Lei Felca pelos contribuintes da conscientização pública.
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