Foto: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso estabeleceu as regras e o limite global para o incentivo fiscal à soja a granel em 2026. Por meio da Portaria nº 005/2026, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) fixou em 3,5 milhões de toneladas o teto para operações interestaduais beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic). A medida regulamenta a extensão do benefício a produtos in natura, autorizada pelo Decreto nº 1.794/2025.
O volume estabelecido pela Sefaz foi definido com base no levantamento técnico do histórico de comercialização do grão produzido no Estado nos últimos 12 meses. Para usufruir do incentivo, as empresas devem cumprir requisitos rigorosos, que incluem o credenciamento específico e a aprovação em vistoria técnica in loco realizada pela Sefaz. É obrigatório comprovar que a soja é de origem mato-grossense e que o contribuinte possui unidade armazenadora e beneficiadora instalada no território estadual.
A norma também deixa clara a preocupação com o mercado interno, determinando que a concessão do incentivo não pode resultar em desabastecimento das indústrias locais. A prioridade da política estadual segue sendo a agregação de valor à produção dentro do Estado, preservando o equilíbrio da cadeia produtiva e garantindo o suprimento das plantas industriais instaladas na região, evitando que o estímulo à exportação do grão in natura prejudique o processamento local.
Rigor no credenciamento e limites por empresa
Embora o teto global para todo o estado esteja fixado em 3,5 milhões de toneladas, o controle será individualizado. Cabe ao Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso definir o limite de fruição para cada empresa credenciada. Essas cotas serão estabelecidas por meio de resolução e poderão ser ajustadas ao longo do ano, levando em conta a sazonalidade e o comportamento da safra para garantir que o teto global não seja rompido.
A estrutura logística também será fiscalizada. A portaria admite a utilização de unidades armazenadoras em regime de condomínio, desde que as estruturas estejam devidamente regularizadas. O objetivo é permitir que produtores e empresas menores também acessem o Prodeic, desde que comprovem a infraestrutura necessária para a operação dentro das exigências fiscais e técnicas do Estado.
Prazos e controle do ICMS
Os Termos de Credenciamento terão validade até o dia 31 de dezembro de 2026, com os efeitos fiscais passando a vigorar sempre no primeiro dia do mês subsequente ao registro aprovado no sistema da Sefaz.
O rigor se estende à carga tributária em caso de descumprimento das metas. Caso o contribuinte ultrapasse o limite individual que lhe foi alocado pelo Conselho, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS incidente sobre o volume excedente.
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