Da Redação
O Carnaval exige atenção redobrada com a segurança digital, pois a exposição em redes sociais facilita ações de criminosos. Fotos e vídeos capturados em blocos podem sofrer manipulações e resultar em crimes graves. A advogada especialista em Direito Digital, Maria Eduarda Amaral, alerta que qualquer conteúdo postado está vulnerável a utilizações maliciosas.
Riscos da exposição em tempo real
Postar conteúdo ao vivo torna a rotina do usuário identificável e vulnerável a criminosos. Eles observam esses movimentos para agir enquanto a vítima se diverte desatenta. A recomendação é publicar fotos e vídeos apenas após deixar o local.
Redes Wi-Fi públicas e links suspeitos via SMS representam as principais causas de invasões de perfis e golpes financeiros durante festas.
Inteligência Artificial e deepnudes
A tecnologia de IA permite a criação de deepnudes e perfis falsos com facilidade surpreendente. Criminosos utilizam fotos de mulheres em fantasias carnavalescas para gerar conteúdos sexuais fictícios prejudiciais.
Aplicativos de relacionamento também servem como ferramentas para atrair vítimas a locais perigosos, resultando em assaltos ou sequestros.
Orientações para encontros seguros
Quem utiliza aplicativos de relacionamento deve ter extrema cautela ao marcar encontros presenciais. A advogada recomenda seguir estas etapas de proteção:
- Pesquisa de antecedentes: Verifique o nome em sites jurídicos como JusBrasil para identificar qualquer registro.
- Cruzamento de dados: Compare as informações das redes sociais com o que foi dito nas conversas.
- Chamada de vídeo: Faça uma conferência visual antes do encontro, evitando aproximar muito o rosto da câmera.
- Local público: Exija que o primeiro contato ocorra exclusivamente em ambientes movimentados e seguros.
Produção de provas e responsabilidade
Prints de conversas servem como principais provas digitais para investigações policiais. É fundamental salvar imagens do perfil, número de telefone e histórico antes que o criminoso apague os dados.
As plataformas podem responder solidariamente pelos danos, pois possuem dever legal de verificar a idoneidade dos usuários cadastrados em seus sistemas.
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