Da Redação
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou na sexta-feira uma ordem executiva que modificou as tarifas aplicadas. Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior, analisa o impacto das mudanças.
Alterações no Anexo II
A ordem executiva revisou o Anexo II da Ordem Executiva 4257, que definia exceções à tarifa recíproca de dez por cento. Essa medida foi originalmente estabelecida em abril deste ano.
O mesmo anexo já tinha sido modificado anteriormente pela EO 14346, em cinco de setembro de 2025. Uma versão atualizada foi incorporada à ordem executiva recente.
Confusão entre exportadores
Segundo Barral, a redação causou interpretações equivocadas entre exportadores internacionais. Muitos entenderam que o anexo isentava completamente os produtos listados de todas as tarifas.
Na realidade, a Casa Branca revogou apenas a tarifa de dez por cento para os produtos especificados. Outras tarifas adicionais baseadas em ordens executivas anteriores permanecem vigentes.
Tarifas específicas por país
O Brasil continua sujeito aos quarenta por cento estabelecidos pela EO 14323, de trinta de julho de 2025. A Índia enfrenta vinte e cinco por cento pela EO 14326, mais vinte e cinco por cento por importação de petróleo russo.
Diferentes ordens executivas incluem anexos com exclusões de produtos, mas estes podem ser afetados por tarifas derivadas de outras medidas governamentais.
Exclusões e investigações comerciais
Vários produtos estão excluídos nos anexos, mas sofrem tarifas resultantes de investigações da Seção 232. Aço, alumínio, cobre, madeira e derivados enfrentam medidas específicas.
O percentual desses insumos no produto final importado determina tarifas adicionais. A complexidade das sobreposições dificulta a avaliação precisa dos encargos finais.
Acúmulo de tarifas
Há casos de acúmulo tarifário, ocorrendo com medidas pré-existentes ou derivadas da Seção 301. Produtos chineses e itens sujeitos a medidas de defesa comercial sofrem múltiplas incidências.
Antidumping, compensatórias e salvaguardas amplificam os custos para exportadores. A sobreposição de diferentes mecanismos cria cenário complexo.
Desafios adicionais em 2026
Acordos de livre comércio, pactos comerciais parciais e produtos sob quotas possuem regras específicas. Classificações tarifárias controversas e protestos aduaneiros adicionam incerteza ao ambiente.
Barral alertou que “não é um ano simples para exportadores” e que as perspectivas para 2026 também não são favoráveis. A volatilidade regulatória desafia planejamento comercial de longo prazo.
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