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  • Justiça  •  19/09/2024  •  6 meses atrás
O conforto térmico no ambiente de trabalho não é opcional

O conforto térmico no ambiente de trabalho não é opcional

Funcionário que trabalhava em ambiente superaquecido recebe indenização

Noticiou-se amplamente na semana passada a condenação mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho - TRT3, de uma empresa localizada em Unaí, no norte do Estado de Minas Gerais, em razão de sua negligência, a indenizar, por danos morais arbitrados no valor de R$ 1.500,00, seu colaborador que trabalhava em desconforto térmico, vez que no escritório não havia condicionador de ar operante e a temperatura atingia picos de 40 C, de modo que a falta de climatização adequada lhe gerava muito mais que desconforto, culminando na queda de desempenho e sofrimento psicológico.

O fundamento para o supramencionado entendimento consiste na Norma Regulamentadora (NR) 17, obrigatória para todas as empresas com funcionários cujos contratos de labor são regidos pela CLT, e que pode ser compreendida como um conjunto de diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com vistas à saúde, segurança e bem-estar desses.

A NR 17, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define parâmetros de ergonomia com a finalidade de que o ambiente de trabalho se apresente compatível com as necessidades físicas e emocionais dos colaboradores, assegurando posturas confortáveis e condições com menos risco, com o escopo de majorar a satisfação, eficácia e eficiência dos trabalhadores, minorando, portanto, os afastamentos médicos, assim como a falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento das obrigações.

Observa-se, pois, que a NR 17 prescreve, dentre outras situações, a organização da mobília no ambiente de trabalho para a prevenção de lesão por esforço repetitivo (LER), bem como orienta a atenção à temperatura, qualidade do ar, iluminação e ruído para resguardo de patologias psicossociais.

Logo, no tocante ao conforto térmico e à qualidade do ar, que consiste na manutenção de temperatura e ventilação agradáveis para garantir a produtividade e a segurança, denota-se que, embora a sensação de frio ou calor seja subjetiva e, assim, varie de acordo com cada pessoa, os locais climatizados em que são executadas atividades que exijam o intelecto, a temperatura reputada como não agressiva deve permanecer entre 18 e 25 C, tratando-se de direito do empregado e dever do empregador.


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