• Carros  •  27/10/2024  •  4 meses atrás
Som alto no carro agora dá multa! Conheça as novas regras do Contran

Som alto no carro agora dá multa! Conheça as novas regras do Contran

Ambas as resoluções têm o objetivo de garantir a tranquilidade pública

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou recentemente duas novas resoluções que endurecem as regras para o uso de som automotivo e para o transporte coletivo de passageiros. Motoristas que causarem perturbação com o volume de som em seus veículos e os que dirigirem ônibus ou outros veículos de transporte coletivo acima dos limites de peso estabelecidos estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução 624 regulamenta a emissão de som em vias públicas, enquanto a Resolução 625 aborda os limites de peso para ônibus e outros veículos de transporte coletivo. Ambas as resoluções têm o objetivo de garantir a tranquilidade pública e melhorar a segurança nas ruas e avenidas urbanas. Conheça também a lista com os 10 carros mais econômicos para 2025.

Quais são as penalidades para infrações relacionadas ao som automotivo?
Conforme a Resolução 624, se o som de um veículo for audível do lado de fora e considerado uma perturbação pública, o motorista será penalizado com uma multa por infração grave. A partir de novembro, a multa terá o valor de R$ 195,23, além de gerar cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Para caracterizar a infração, o agente de trânsito deverá especificar no auto de infração a maneira como identificou a violação. Esta medida se baseia no artigo 228 do CTB, que combate o uso excessivo de equipamentos sonoros em veículos.

Existem exceções para o uso do som automotivo?
A resolução prevê algumas exceções: barulhos gerados por componentes obrigatórios dos veículos, como buzinas, alarmes, sirenes e sinalizadores de marcha ré, não estão sujeitos à multa. Além disso, carros de som usados para publicidade, eventos e comunicação ficam isentos das penalidades, desde que tenham a devida autorização do órgão de trânsito responsável.

Como ficam os limites de peso para o transporte coletivo?

A Resolução 625 determina que os veículos de transporte coletivo, como ônibus, devem seguir rigorosamente os limites de Peso Bruto Total (PBT) e a carga por eixo especificados na Resolução 210 de 2006. A decisão de aplicar esses limites decorre de decisão da Justiça Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reforçou que tais restrições devem ser respeitadas para todos os veículos, sem exceções.

A aplicação rigorosa desses limites é uma medida para preservar a infraestrutura das vias públicas, além de garantir a segurança dos passageiros e demais usuários do trânsito.

Quais são os impactos esperados dessas novas resoluções?

A expectativa é que essas novas regulamentações tragam melhorias significativas à sociedade. Com a Resolução 624, espera-se uma redução nas infrações por som automotivo, contribuindo para um ambiente urbano mais tranquilo. Já a Resolução 625, ao limitar o peso dos veículos de transporte coletivo, visa proteger a durabilidade da infraestrutura viária e aumentar a segurança no transporte de passageiros.

O Contran busca, com essas normas, promover um trânsito mais seguro e harmonioso. O sucesso dessas medidas dependerá do comprometimento de autoridades e motoristas em aderirem a essas novas diretrizes


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