• Justiça  •  20/08/2024  •  7 meses atrás
STF derruba lei de MT que priorizava homens na PM e Bombeiros

STF derruba lei de MT que priorizava homens na PM e Bombeiros

Prevaleceu o entendimento já reafirmado em ações semelhantes de que as mulheres têm o direito de concorrer livremente e em igualdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucionais normas do Acre, Rio de Janeiro e Mato Grosso que criavam reserva de vagas para homens e restringiam a participação de mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 

As mulheres têm direito de concorrer em igualdade de condições com os homens, conforme decisão nas ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. O ministro Cristiano Zanin foi relator da ADI de Mato Grosso e suspendeu convocações de aprovados baseados nessas leis, chegando a um acordo validado pelo Plenário do STF. 

As normas respaldadas pelas Leis Complementares n° 529/2014 e n° 530/2014 estabeleciam reserva de 20% das vagas para mulheres na PM e 10% no Corpo de Bombeiros. 

Para Zanin, não há justificativa para restrições às mulheres, já que a discriminação por sexo é proibida pela Constituição. Ele votou pelo afastamento definitivo de qualquer interpretação que prejudique candidatas do sexo feminino em relação aos masculinos.
 


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