• Justiça  •  24/10/2024  •  4 meses atrás
STF suspende norma que proíbe empresas de explorar loterias em mais de um estado

STF suspende norma que proíbe empresas de explorar loterias em mais de um estado

Medida vale somente para loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas; não inclui bets

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu a norma da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) que proíbe um grupo econômico de obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. A decisão será submetida ao Plenário para referendo.

A decisão atende a um pedido do estado de São Paulo, que pediu uma liminar provisória para suspender a norma após o julgamento da ação ter sido suspensa por um pedido de vista, isto é, mais tempo de análise, do ministro Gilmar Mendes.

O estado tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para segunda-feira (28).

A ação se refere unicamente a modalidades como a loteria de números, de bilhetes numerados e loterias instantâneas e, portanto, não tem validade para as chamadas “bets”. As regras sobre as casas de apostas online estão sendo discutidas em outra ação, na ADI 7.721.

A decisão do ministro Luiz Fux também suspende a regra que limita a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado. Governadores de seis estados – São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro – e do Distrito Federal questionam a regra no STF.

Fux considerou que não há justificativa razoável para restringir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado.

Para o ministro, a proibição estimula que as empresas com condições técnicas de prestar serviços mais eficientes irão competir pela concessão em estados mais populosos e mais lucrativos, em prejuízo dos estados menores, que perdem potencial de arrecadação.


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