Da Redação
A Polícia Militar de Mato Grosso, através da Guarnição do 1º Pelotão de Pedra Preta, efetuou a prisão de um homem de 25 anos acusado de ameaçar de morte sua ex-companheira. A operação aconteceu na noite de quinta-feira (11), no bairro São Sebastião, dentro da Operação Tolerância Zero.
Os policiais atenderam rapidamente à denúncia e conseguiram impedir a aproximação do suspeito à residência da vítima.
Vítima avisa PM sobre ameaças via telefone
Conforme o boletim de ocorrência, a mulher entrou em contato com a PM e denunciou que o ex-companheiro a ameaçava através de mensagens no celular. Ele afirmava que se deslocaria até a casa para tirar sua vida, o que provocou pânico imediato.
A guarnição se dirigiu com urgência ao local informado. Ao chegar, os agentes avistaram o indivíduo abandonando a região. Na abordagem, constataram que ele havia descartado uma faca metros antes da parada.
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Vítima ratifica denúncia e acusado confessa motivação por ciúmes
Os militares colheram depoimento da vítima, que ratificou as ameaças e repetiu o conteúdo das mensagens. Posteriormente, os policiais interrogaram o homem sobre os fatos. Ele reconheceu a conduta e alegou ter agido por ciúmes, pois suspeitava de envolvimento amoroso da ex-companheira com terceiro.
Desse modo, considerando a confissão e a situação de flagrante delito, a equipe procedeu à condução do suspeito com uso de algemas. Segundo informações da corporação, não houve ferimentos durante a operação ou deslocamento.
Acusado possui registro de estelionato, ameaça e direção perigosa
Além do crime de ameaça registrado na noite de quinta-feira, a Polícia Militar apontou que o indivíduo apresenta histórico criminal anterior. O boletim relaciona:
- 01 boletim de ocorrência de estelionato;
- 02 boletins de ocorrência de ameaça;
- 02 boletins de ocorrência de direção perigosa.
Portanto, o antecedente demonstra potencial de reincidência e justifica a abordagem severa na Operação Tolerância Zero. O processo foi encaminhado à delegacia de polícia competente, responsável pelas providências legais cabíveis, incluindo a aplicação da legislação de defesa feminina.
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