Da Redação
Com informações da Polícia Militar de Mato Grosso – 4º CR / 5º BPM
Polícia Militar cumpre medida protetiva no bairro São Sebastião II
A Polícia Militar de Rondonópolis efetuou prisão por descumprimento de medida protetiva de urgência expedida judicialmente. A ação ocorreu na terça-feira (09/12), às 18h, no bairro São Sebastião II.
A operação integrou a Operação Tolerância Zero às Facções Criminosas, conduzida pelo 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) em suporte ao Poder Judiciário.
Suspeito recusa afastamento de residência que funciona como comércio
Segundo informações da PM, a guarnição deslocou para apoiar o oficial de Justiça M. no cumprimento de mandado de intimação relativo a medida protetiva de afastamento do lar. A determinação havia sido expedida contra o suspeito A.A.
O imóvel indicado na medida funciona simultaneamente como residência e estabelecimento comercial, especificamente uma lanchonete e sorveteria. Ao chegar no local, o oficial realizou os procedimentos legais cabíveis.
Porém, o homem recusou-se a deixar o imóvel, contrariando expressamente a ordem de afastamento. A equipe informou as consequências legais do descumprimento previstos na Lei Maria da Penha.
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Homem é encaminhado à delegacia após manter resistência
Diante da recusa persistente, os militares conduziram o suspeito à 1ª Delegacia de Polícia (1ª D.P.) para os procedimentos legais necessários. A PM destaca que não houve uso de algemas durante a condução.
O suspeito não apresentava lesões corporais aparentes no momento da apresentação. O mandado de intimação da medida protetiva foi anexado ao registro da ocorrência, formalizando o descumprimento da decisão judicial.
Histórico criminal indica passagens por violência
O homem possui passagens criminais anteriores que revelam padrão de comportamento agressivo:
- 2023: ameaça e injúria;
- 2025: ameaça.
Os registros demonstram histórico de violência, reforçando a importância do respeito às medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima.
A Polícia Militar reafirma que descumprir medida protetiva configura crime sujeito a prisão em flagrante e demais consequências judiciais. Autoridades orientam vítimas e testemunhas a procurarem a polícia imediatamente em casos de ameaça ou violação de decisões judiciais.
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