Da Redação
O reconhecimento oficial da profissão de criador de conteúdo e profissional de multimídia representa mudança significativa no mercado de trabalho digital brasileiro. A Lei nº 15.325/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de janeiro de 2026, formalizou atividades que operavam em limbo jurídico. A legislação atinge profissionais em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, além de produtoras, agências e emissoras.
Mudanças com a regulamentação da profissão
A nova lei, assinada pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura), reconhece o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional. Ele pode possuir formação técnica ou superior e está apto a prestar serviços a empresas e instituições públicas e privadas. A legislação estabelece parâmetros mais claros para contratos e funções.
O enfoque transcende a figura do influenciador digital isolado, abrangendo toda cadeia de produção audiovisual e interativa. Funções como produção, criação, edição, planejamento e distribuição de materiais digitais integram o escopo profissional. Essa abordagem aumenta segurança jurídica nas relações de trabalho e alinha o setor com políticas públicas para economia criativa.
Atribuições principais do profissional de multimídia
De acordo com publicação no Diário Oficial da União, o criador de conteúdo profissional e o trabalhador de multimídia assumem tarefas em todas etapas da produção digital. As atividades abrangem desde captação de material bruto até finalização e veiculação em múltiplas plataformas.
A legislação destaca as seguintes atribuições básicas: gravação de imagens e áudios para diferentes formatos digitais; locução, narração e sonorização de conteúdos; continuidade, montagem e pós-produção audiovisual; controle, reprodução e inserções publicitárias; publicação e disseminação em canais digitais.
A lei inclui também atualização e gestão de redes sociais, sites, portais, webTV e TV digital como parte essencial da rotina profissional. Coordenação de equipes, gestão de recursos técnicos, organização de estúdios e suporte a operações de áudio, imagem e iluminação passam a ser reconhecidos formalmente.
Outro ponto relevante abrange criação de sites, interfaces interativas, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e soluções visuais audiovisuais. O desenvolvimento de aplicativos e soluções de comunicação eletrônica aproxima este campo da tecnologia e design digital, favorecendo carreiras híbridas e inovadoras.
Quem pode ser enquadrado como profissional de multimídia
A nova lei não se limita a profissionais com cargo formalizado em carteira. Trabalhadores de outras áreas que já exercem funções de multimídia podem solicitar aditivo contratual, com concordância do empregador. Essa mudança ajusta a função formal à realidade das atividades desempenhadas.
O enquadramento alcança profissionais de agências de publicidade e marketing digital, produtoras de vídeo, cinema, jogos e animação. Também inclui emissoras de rádio e TV, empresas com setores internos de comunicação e startups de tecnologia. Esse reconhecimento facilita descrição de funções, negociação de condições e planejamento de trajetórias profissionais estruturadas.
Regulamentação vai além de influenciadores digitais
A Lei nº 15.325/2026 transcende a atuação dos influenciadores digitais mais visíveis atualmente. Ela reconhece profissionais por trás das câmeras, na edição, roteiro, programação e operação técnica. A legislação inclui quem acumula várias funções em ambientes de produção enxutos ou independentes.
Com a formalização, empresas e instituições contam com parâmetros claros para definir carga horária, escopo de trabalho e responsabilidades profissionais. Para autônomos e freelancers, a regulamentação serve como referência para contratos de prestação de serviços e acordos comerciais. A legislação não substitui negociações individuais e convenções coletivas específicas.
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