Da Redação
Rigor contra fraudes fiscais
O Governo Federal sancionou, nesta quinta-feira (8), a Lei Complementar 225, denominada Lei do Devedor Contumaz. A nova norma estabelece critérios rigorosos para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e estratégica. O texto combina medidas repressivas contra fraudes fiscais com incentivos para contribuintes que mantêm boa conduta tributária.
A administração pública busca equilibrar a punição a abusos com a preservação de negócios em dificuldades momentâneas. O enquadramento como devedor contumaz exige inadimplência substancial e injustificada. O fisco deve notificar a empresa previamente, concedendo prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa.
Punições e restrições severas
A Lei do Devedor Contumaz prevê sanções que impactam diretamente a sobrevivência das empresas infratoras. A medida mais drástica permite a baixa do CNPJ em casos comprovados de conluio, sonegação ou uso de “laranjas”. A legislação foca em estruturas criadas especificamente para fraudar o erário público, como empresas “noteiras”.
Além da perda do registro comercial, o infrator enfrentará as seguintes consequências:
- Proibição de utilizar qualquer tipo de benefício fiscal.
- Impedimento de participar de licitações públicas ou contratar com o Estado.
- Impossibilidade de solicitar recuperação judicial.
- Manutenção de processo criminal mesmo após pagamento do tributo devido.
Incentivos ao bom pagador
Por outro lado, o governo criou mecanismos para premiar a regularidade fiscal, como o Programa Sintonia e o Confia. Essas iniciativas oferecem tratamento diferenciado e redução de burocracia para contribuintes de baixo risco. Empresas com histórico de transparência terão acesso facilitado a meios alternativos de solução de conflitos.
O objetivo central é fomentar uma cultura de conformidade cooperativa entre o setor privado e o Estado. A lei reforça direitos para quem demonstra capacidade de pagamento mas atravessa crises temporárias. O sistema tributário brasileiro ganha ferramenta para separar o empresário honesto do fraudador profissional.
Vetos presidenciais mantêm rigor
Apesar da sanção, o presidente aplicou cinco vetos ao texto original para evitar insegurança jurídica na cobrança de créditos. Estava barrada a flexibilização de garantias em discussões tributárias e desconto de até 70% em multas. Segundo o governo, tais benefícios poderiam ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esses vetos aumentariam o risco para os cofres da União. A medida reforça o caráter punitivo da legislação contra fraudes estruturadas. O governo mantém posição firme no combate à sonegação fiscal organizada.
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