*Da Redação*
O Ministério Público do Trabalho encaminhou nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça. O documento defende a proibição de menores de 16 anos atuarem como influenciadores em campanhas publicitárias digitais. A proposta regulamenta autorizações judiciais para conteúdos artísticos e publicitários de crianças.
Restrição a menores de 16 anos
O parecer do MPT recomenda que a Justiça não autorize alvarás para publicidade digital envolvendo menores de 16 anos. Autorizações judiciais seriam reservadas apenas para atividades puramente artísticas e culturais. A Constituição Federal proíbe trabalho infantil, com exceção apenas de aprendizes e atividades artísticas com autorização específica.
Caracterização como trabalho infantil
Segundo o MPT, influenciadores mirins exercem trabalho infantil, pois envolvem promoção de marcas e geração de receita. A função de influenciador já está reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações. O órgão argumenta que recursos criativos em publicidades não transformam atividades econômicas em artísticas automaticamente.
Posicionamento oficial do órgão
“A autorização judicial prevista no art. 149, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente somente pode alcançar atividades efetivamente artísticas, não se prestando a legitimar atividades de publicidade, comunicação mercadológica ou exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes.”, afirma o MPT.
Requisitos rigorosos para alvarás
O MPT sugere exigências rigorosas para concessão de autorizações em atividades artísticas. Documentos e requisitos específicos garantiriam proteção integral de crianças e adolescentes envolvidos em produções autorizado pelo Judiciário.
Fonte: CNN Brasil
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