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Radar 364 > Política > STF autoriza pagamento de férias e licenças acumuladas de magistrados
Política

STF autoriza pagamento de férias e licenças acumuladas de magistrados

Por Pablo Publicados 27 de junho de 2026
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3 Min. de Leitura
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*Da Redação*

Conteúdo
Férias não gozadasLicenças-prêmioPlantões acumuladosAndamento do julgamento

O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado para autorizar o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por magistrados e membros do Ministério Público. A decisão ocorre durante julgamento de recursos contra acórdão de março que estabeleceu limites para verbas acima do teto constitucional.

Segundo a maioria formada, esses valores poderão ser pagos quando se referirem a direitos já adquiridos e não utilizados por necessidade do serviço. O STF reconheceu que a proibição total resultaria em enriquecimento sem causa da administração pública contra o servidor.

Férias não gozadas

O benefício refere-se ao período de descanso anual remunerado do servidor. A Corte autorizou a indenização de férias não gozadas quando magistrado ou membro do Ministério Público não pôde usufruir por “absoluta necessidade de serviço”.

No regime de transição, a indenização de férias adquiridas após a decisão fica limitada a no máximo trinta dias. A regra aplica-se apenas aos períodos anteriores ao julgamento que redefiniu o regime dessas verbas.

Licenças-prêmio

Trata-se de benefício concedido após determinado tempo de serviço, geralmente cinco anos, garantindo afastamento remunerado. A decisão permite conversão em dinheiro das licenças já adquiridas que se tornaram impossíveis de usufruir.

Circunstâncias como aposentadoria ou necessidade do serviço impedem o gozo do benefício. O STF reconheceu essas situações como impeditivas legítimas para a conversão em valores pecuniários.

Plantões acumulados

Refere-se ao exercício do plantão judiciário e de custódia, realizados fora do horário de expediente normal ou em regimes de escala. A decisão autoriza indenização desses dias trabalhados quando o gozo da folga compensatória for indeferido.

O novo regime limita a compensação a trinta dias por ano. O interesse público é considerado justificativa para o indeferimento do gozo da folga correspondente.

Andamento do julgamento

O julgamento ocorre em plenário virtual, permitindo votação remota dos ministros. Até o momento, prevalece o voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Fonte: CNN Brasil


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