*Da Redação*
O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado para autorizar o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por magistrados e membros do Ministério Público. A decisão ocorre durante julgamento de recursos contra acórdão de março que estabeleceu limites para verbas acima do teto constitucional.
Segundo a maioria formada, esses valores poderão ser pagos quando se referirem a direitos já adquiridos e não utilizados por necessidade do serviço. O STF reconheceu que a proibição total resultaria em enriquecimento sem causa da administração pública contra o servidor.
Férias não gozadas
O benefício refere-se ao período de descanso anual remunerado do servidor. A Corte autorizou a indenização de férias não gozadas quando magistrado ou membro do Ministério Público não pôde usufruir por “absoluta necessidade de serviço”.
No regime de transição, a indenização de férias adquiridas após a decisão fica limitada a no máximo trinta dias. A regra aplica-se apenas aos períodos anteriores ao julgamento que redefiniu o regime dessas verbas.
Licenças-prêmio
Trata-se de benefício concedido após determinado tempo de serviço, geralmente cinco anos, garantindo afastamento remunerado. A decisão permite conversão em dinheiro das licenças já adquiridas que se tornaram impossíveis de usufruir.
Circunstâncias como aposentadoria ou necessidade do serviço impedem o gozo do benefício. O STF reconheceu essas situações como impeditivas legítimas para a conversão em valores pecuniários.
Plantões acumulados
Refere-se ao exercício do plantão judiciário e de custódia, realizados fora do horário de expediente normal ou em regimes de escala. A decisão autoriza indenização desses dias trabalhados quando o gozo da folga compensatória for indeferido.
O novo regime limita a compensação a trinta dias por ano. O interesse público é considerado justificativa para o indeferimento do gozo da folga correspondente.
Andamento do julgamento
O julgamento ocorre em plenário virtual, permitindo votação remota dos ministros. Até o momento, prevalece o voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Fonte: CNN Brasil
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