Da Redação
Votação no STF contra norma catarinense
O Supremo Tribunal Federal possui três votos para derrubar a Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina. A norma proibia cotas raciais em universidades públicas estaduais. O julgamento virtual encerra na próxima sexta-feira (17).
Posição dos ministros relator e acompanhantes
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela derrubada integral da lei. Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam seu posicionamento. Gilmar argumentou que a lei catarinense se baseia em premissa inconstitucional ao afirmar que cotas violam isonomia.
O relator ressaltou que o STF já consolidou entendimento sobre ações afirmativas. Estas são consideradas instrumentos legítimos contra o racismo estrutural. A decisão reafirma jurisprudência estabelecida pela corte.
Argumentos sobre o processo legislativo
Dino destacou que a norma foi aprovada em tramitação rápida e sem audiências públicas. Não houve consulta às universidades afetadas pela lei. O ministro criticou a ausência de participação institucional no processo.
O voto também menciona violação de compromissos internacionais do Brasil. A Convenção Interamericana contra o Racismo foi citada como referência descumprida pela legislação estadual.
Conteúdo e sanções da lei catarinense
A legislação proibia reserva de vagas, com exceções apenas para deficientes e critérios econômicos. Estudantes da rede pública também eram contemplados nas exceções. O texto previa sanções para descumprimento das regras.
Multas administrativas chegavam a R$ 100 mil por edital divulgado. Havia previsão de suspensão de repasses de verbas públicas às instituições infratoras. As penalidades representavam pressão significativa para universidades estaduais.

