Os candidatos não selecionados na chamada única para as vagas remanescentes do Fies do segundo semestre de 2025 podem consultar a pré-seleção na lista de espera até as 23h59 desta sexta-feira (28), pelo Portal Acesso Único.
Para acessar o sistema, o estudante deve entrar com login Gov.br.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é o programa federal que oferece financiamento a estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.
Quem foi pré-selecionado: o que fazer agora?
O candidato pré-selecionado na lista de espera precisa comprovar as informações declaradas na inscrição junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição em que foi pré-selecionado.
- O prazo para isso é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.
- O edital do Processo Seletivo (nº 21/2025) permite que a entrega da documentação seja feita de forma física ou digital, nos horários definidos pela faculdade.
Além disso, o candidato deve ter condições de atingir a frequência mínima exigida no semestre letivo de 2025/2 para o curso/turno/local/IES em que se inscreveu.
Próximos passos após a análise da faculdade
Se a CPSA aprovar a documentação, o estudante segue para a etapa com o agente financeiro:
- A validação no banco deve ocorrer em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.
- Somente depois da aprovação do agente financeiro o estudante poderá formalizar a contratação do financiamento.
Perda da vaga e chamada do próximo candidato
Se o pré-selecionado:
- não apresentar todos os documentos exigidos; ou
- não cumprir qualquer etapa dentro dos prazos,
ele perde a vaga.
Essa vaga é imediatamente transferida ao próximo candidato classificado na lista de espera, que passa a seguir o mesmo fluxo de prazos e comprovações.
Vagas para pessoas com deficiência (PCD)
Quem se inscreveu para vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) precisa comprovar a condição mediante laudo médico, que deve:
- indicar a espécie e o grau da deficiência;
- trazer o código CID correspondente (Classificação Internacional de Doenças).
Se a faculdade identificar erros ou inconsistências nas informações, poderá exigir documentação complementar.
Fies Social: metade das vagas reservada
Metade das vagas do edital está reservada ao Fies Social, voltado a candidatos:
- com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025);
- inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
Quem for pré-selecionado nessa modalidade não precisa comprovar renda familiar, pois essa checagem é feita via CadÚnico.
No entanto, o candidato deve comparecer à comissão da faculdade para validar as demais informações.
Caso a CPSA identifique inconsistências, também poderá solicitar documentação complementar.

