Da Redação
Regulamentação e diretrizes estaduais
O Governo de Mato Grosso oficializou, nesta quarta-feira (30), a regulamentação do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que estabelece sanções administrativas para empresas participantes da Moratória da Soja. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, determina que companhias signatárias de acordos internacionais que limitem a expansão agrícola em áreas legalmente permitidas perderão o acesso a benefícios fiscais e terras públicas.
Dessa forma, o estado busca desestimular práticas comerciais que ignorem as diretrizes do Código Florestal Brasileiro. Contudo, o texto preserva os incentivos concedidos até o dia 31 de dezembro de 2025. Consequentemente, as novas restrições passam a vigorar plenamente apenas a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o período de transição estabelecido pela justiça.
Decisão judicial e livre iniciativa
A norma estadual ganhou força após análise do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7774. Embora o ministro Flávio Dino tenha suspendido a lei inicialmente, ele reconsiderou a decisão para permitir a aplicação das sanções financeiras no futuro. Portanto, o tribunal validou a autonomia do estado em não subsidiar empresas que adotam critérios mais rigorosos do que a legislação nacional.
Além disso, o decreto reforça que a adesão a pactos privados é uma escolha de livre iniciativa das corporações. Nesse sentido, o Governo de Mato Grosso argumenta que não possui obrigação de conceder auxílios estatais a quem restringe o mercado de grãos em áreas autorizadas. Por isso, a fiscalização ficará sob responsabilidade do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, garantindo o direito à ampla defesa.
AGU solicita prorrogação de prazo
Enquanto o estado avança na regulamentação, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou um pedido de prorrogação no STF. O órgão federal solicita o adiamento da vigência da norma por mais 120 dias. Segundo o advogado-geral substituto, Flávio José Roman, essa extensão é necessária para promover um diálogo consensual entre os setores econômicos atingidos.
Afinal, a AGU sustenta que a entrada em vigor da lei mato-grossense pode gerar insegurança jurídica durante o julgamento do mérito da ação. Por esse motivo, o Ministério do Meio Ambiente sugeriu a criação de uma mesa de negociação por meio da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Até o momento, o Supremo mantém o cronograma que prevê as restrições para o início de 2026.
FAQ: Dúvidas rápidas
1. O que acontece com as empresas que participam da Moratória da Soja? Elas poderão perder benefícios fiscais estaduais e o direito de utilizar terrenos públicos em Mato Grosso.
2. Quando as novas regras começam a valer? A vigência está marcada para 1º de janeiro de 2026, salvo nova decisão do STF.
3. Os benefícios atuais serão cancelados imediatamente? Não. Todos os incentivos concedidos até o fim de 2025 permanecem válidos e protegidos pelo decreto.
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