Da Redação
A recuperação judicial não é exclusividade de grandes empresas. Produtores rurais endividados, independentemente do porte, podem acessar esse procedimento conforme Lei 11.101/2005, que não exige valor mínimo.
Facilidades para pequenos e médios produtores
A Lei 14.112/2020 criou condições especiais para produtores com endividamento até R$ 4.800.000,00. A legislação também regulamenta benefícios para microempresas e pequenas empresas rurais.
Análise necessária antes da decisão
Antes de optar pela recuperação judicial, realize avaliações jurídica, econômica e familiar. A decisão deve considerar requisitos legais e impacto em avalistas e parceiros contratuais.
Consulte profissional especializado para verificar viabilidade dessa solução para sua propriedade.
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