Da Redação
A Corte de Cassação da Itália reafirmou terça-feira, 12, a cidadania italiana pelo direito sanguíneo (ius sanguinis). A decisão classifica esse direito como “subjetivo absoluto de relevância constitucional, imprescritível e originário”.
A sentença marca posicionamento contrário ao “Decreto Tajani”, que estabeleceu limitações para reconhecimento de descendência. O decreto restringia o acesso apenas a filhos e netos diretos de italianos natos.
Via judicial legitimada
O tribunal legitimou a ação judicial como caminho válido para obtenção da cidadania. A corte entende tratar-se de direito inerente ao nascimento, não concessão estatal revogável.
A decisão amplia possibilidades processuais para casos com negativas formais ou situações com impedimentos administrativos. Milhares de descendentes de italianos enfrentam filas extensas e problemas operacionais em consulados brasileiros.
Impacto nas instâncias superiores
A Corte de Cassação interpreta leis comuns italianas. A palavra final cabe à Corte Constitucional, equivalente ao Supremo Tribunal Federal brasileiro. Especialistas apontam que essa decisão sinaliza uma barreira institucional contra restrições políticas.
O que muda na prática
Segundo o advogado Fábio Gioppo, especialista em cidadania europeia do escritório Gioppo & Conti, não há obrigação legal de completar fila administrativa antes de ação judicial.
“Não se exige comprovação de agendamento, protocolo consular ou entrada em fila administrativa”, esclarece o profissional. A corte considera suficientes obstáculos, demoras excessivas ou impossibilidades administrativas.
“Fila infinita, sistema indisponível e anos de espera não podem impedir direito constitucional”, conclui Gioppo.

