Da Redação
A Suprema Corte dos Estados Unidos julgou nesta quinta-feira contra empresas internacionais de cruzeiro que operam em Cuba. A decisão, por 8 votos a 1, favorece a Havana Docks Corporation, empresa americana expropriada pelo governo cubano há décadas.
A sentença abre caminho para que a empresa receba centenas de milhões de dólares. O ressarcimento refere-se ao uso de instalações portuárias de Havana por companhias de cruzeiro entre 2016 e 2019. Royal Caribbean, Norwegian, Carnival e MSC são os principais afetados pela decisão.
Origem da disputa
Em 1928, a Havana Docks adquiriu do governo cubano direitos sobre docas no Porto de Havana. O contrato previa compensação caso o governo cubano expropriasse as instalações antes de 2004. A concessão teria validade determinada.
Após Fidel Castro assumir o poder em 1959, o novo regime confiscou propriedades de empresas americanas em Cuba. A Havana Docks foi expropriada nesse processo. A empresa reclamou à Comissão de Liquidação de Reivindicações Estrangeiras, que certificou perdas de aproximadamente US$ 9 milhões com juros anuais de 6%.
Naquele momento, porém, não havia mecanismo para cobrar a compensação. A situação permaneceu bloqueada por décadas.
A Lei Helms-Burton
Em 1996, o Congresso americano promulgou a Lei de Liberdade e Solidariedade Democrática Cubana, conhecida como Lei Helms-Burton. A legislação endureceu o embargo ao país caribenho.
O Título III da lei criou direito de ação privado para cidadãos americanos com reivindicações sobre propriedades confiscadas pelo governo cubano a partir de 1º de janeiro de 1959. Inicialmente, havia possibilidade de suspensão desse dispositivo.
Administrações de Bill Clinton, George W. Bush e Barack Obama suspenderam continuamente esse direito de ação. Presidente Trump deixou expirar a suspensão em maio de 2019, reativando o mecanismo.
Operações de cruzeiro em Cuba
Entre 2016 e 2019, quatro companhias de cruzeiro transportaram quase um milhão de passageiros para Cuba. Utilizaram docas construídas pela Havana Docks para embarque e desembarque. Todas as operações ocorreram no Porto de Havana.
Em 2019, a Havana Docks invocou o Título III e processou as companhias de cruzeiro no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida. As empresas argumentaram que não eram responsáveis porque o direito de propriedade havia expirado em 2004.
Decisões anteriores
O Tribunal Distrital rejeitou o argumento das companhias de cruzeiro. Proferiu sentença condenando cada empresa a pagar mais de US$ 100 milhões à Havana Docks. A decisão foi sumária, sem necessidade de julgamento completo.
O Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito reformou essa decisão. Argumentou que um réu só é responsável por tráfico de propriedade confiscada se suas ações interfeririam no direito de propriedade caso não houvesse confisco. Como a concessão teria expirado antes de 2016, as operações entre 2016 e 2019 não constituiriam tráfico.
Posicionamento da Suprema Corte
A Suprema Corte criticou a abordagem do tribunal de apelações. Os juízes consideram que a metodologia contrafactual é “difícil de compreender e aplicar”. Se impõe presunções sobre direitos mantidos, impossibilita responsabilização quando a lei a exige.
A corte concluiu que as companhias de cruzeiro utilizaram propriedade confiscada sobre a qual a Havana Docks detém reivindicação válida. Anulou a decisão anterior e remeteu o caso para novas deliberações em conformidade com a opinião.
O julgamento permanece aberto a outros argumentos das companhias de cruzeiro contra responsabilização. Esses pontos ainda serão examinados pelos tribunais inferiores em nova rodada de julgamentos.
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