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Radar 364 > Mundo > Suprema Corte americana derrota companhias de cruzeiro em disputa sobre propriedades em Cuba
Mundo

Suprema Corte americana derrota companhias de cruzeiro em disputa sobre propriedades em Cuba

Por Roberto de Lira Publicados 21 de maio de 2026
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4 Min. de Leitura
negocios-com-cuba-na-mira:-suprema-corte-dos-eua-decide-contra-cias.-de-cruzeiro
Negócios com Cuba na mira: Suprema Corte dos EUA decide contra cias. de cruzeiro
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Da Redação

Conteúdo
Origem da disputaA Lei Helms-BurtonOperações de cruzeiro em CubaDecisões anterioresPosicionamento da Suprema Corte

A Suprema Corte dos Estados Unidos julgou nesta quinta-feira contra empresas internacionais de cruzeiro que operam em Cuba. A decisão, por 8 votos a 1, favorece a Havana Docks Corporation, empresa americana expropriada pelo governo cubano há décadas.

A sentença abre caminho para que a empresa receba centenas de milhões de dólares. O ressarcimento refere-se ao uso de instalações portuárias de Havana por companhias de cruzeiro entre 2016 e 2019. Royal Caribbean, Norwegian, Carnival e MSC são os principais afetados pela decisão.

Origem da disputa

Em 1928, a Havana Docks adquiriu do governo cubano direitos sobre docas no Porto de Havana. O contrato previa compensação caso o governo cubano expropriasse as instalações antes de 2004. A concessão teria validade determinada.

Após Fidel Castro assumir o poder em 1959, o novo regime confiscou propriedades de empresas americanas em Cuba. A Havana Docks foi expropriada nesse processo. A empresa reclamou à Comissão de Liquidação de Reivindicações Estrangeiras, que certificou perdas de aproximadamente US$ 9 milhões com juros anuais de 6%.

Naquele momento, porém, não havia mecanismo para cobrar a compensação. A situação permaneceu bloqueada por décadas.

A Lei Helms-Burton

Em 1996, o Congresso americano promulgou a Lei de Liberdade e Solidariedade Democrática Cubana, conhecida como Lei Helms-Burton. A legislação endureceu o embargo ao país caribenho.

O Título III da lei criou direito de ação privado para cidadãos americanos com reivindicações sobre propriedades confiscadas pelo governo cubano a partir de 1º de janeiro de 1959. Inicialmente, havia possibilidade de suspensão desse dispositivo.

Administrações de Bill Clinton, George W. Bush e Barack Obama suspenderam continuamente esse direito de ação. Presidente Trump deixou expirar a suspensão em maio de 2019, reativando o mecanismo.

Operações de cruzeiro em Cuba

Entre 2016 e 2019, quatro companhias de cruzeiro transportaram quase um milhão de passageiros para Cuba. Utilizaram docas construídas pela Havana Docks para embarque e desembarque. Todas as operações ocorreram no Porto de Havana.

Em 2019, a Havana Docks invocou o Título III e processou as companhias de cruzeiro no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul da Flórida. As empresas argumentaram que não eram responsáveis porque o direito de propriedade havia expirado em 2004.

Decisões anteriores

O Tribunal Distrital rejeitou o argumento das companhias de cruzeiro. Proferiu sentença condenando cada empresa a pagar mais de US$ 100 milhões à Havana Docks. A decisão foi sumária, sem necessidade de julgamento completo.

O Tribunal de Apelações do Décimo Primeiro Circuito reformou essa decisão. Argumentou que um réu só é responsável por tráfico de propriedade confiscada se suas ações interfeririam no direito de propriedade caso não houvesse confisco. Como a concessão teria expirado antes de 2016, as operações entre 2016 e 2019 não constituiriam tráfico.

Posicionamento da Suprema Corte

A Suprema Corte criticou a abordagem do tribunal de apelações. Os juízes consideram que a metodologia contrafactual é “difícil de compreender e aplicar”. Se impõe presunções sobre direitos mantidos, impossibilita responsabilização quando a lei a exige.

A corte concluiu que as companhias de cruzeiro utilizaram propriedade confiscada sobre a qual a Havana Docks detém reivindicação válida. Anulou a decisão anterior e remeteu o caso para novas deliberações em conformidade com a opinião.

O julgamento permanece aberto a outros argumentos das companhias de cruzeiro contra responsabilização. Esses pontos ainda serão examinados pelos tribunais inferiores em nova rodada de julgamentos.


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